O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) reúne mecanismos criados pela União para possibilitar a regularização de débitos tributários em atraso. O instrumento permite ao contribuinte refinanciar dívidas mediante reduções de multas e juros, além da possibilidade de parcelamento dos valores devidos.
A primeira versão do programa foi instituída pela Lei nº 9.964/2000 e, desde então, diferentes modalidades foram criadas, incluindo o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT-SN), previsto na Lei nº 13.496/2017 e direcionado às empresas optantes pelo Simples Nacional.
O REFIS é aplicável a débitos inscritos ou não em dívida ativa, observadas as regras específicas de cada modalidade, como valor mínimo de parcela e manutenção da regularidade durante o cumprimento do acordo. No entanto, determinadas situações não podem ser incluídas, como débitos de administração pública direta, fundações mantidas pelo poder público, autarquias, valores relativos ao Imposto Territorial Rural (ITR) e dívidas de pessoas jurídicas cindidas após 1º de outubro de 1999.
Para as empresas do Simples Nacional, a Lei Complementar nº 162/2018 estabeleceu parâmetros específicos do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PERT-SN). Por se tratar de iniciativas com prazos definidos, o contribuinte deve acompanhar as janelas de adesão estabelecidas em cada norma.
Em dezembro de 2021, avançou no Congresso o Projeto de Lei nº 4.728/2020, conhecido como Novo REFIS, voltado a micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs). Caso aprovado, o texto possibilitará o parcelamento dos débitos em até 180 meses (15 anos) e a concessão de descontos que podem chegar a 90% sobre juros e multas.
Além das modalidades federais, existem programas semelhantes nos âmbitos estadual e municipal, aplicáveis, por exemplo, a dívidas de IPVA e IPTU. Cada ente estabelece seus critérios, prazos e percentuais de redução, o que exige acompanhamento pelos contribuintes interessados.
Quais são as vantagens do REFIS para contribuintes e administração pública
Durante a pandemia de Covid-19, diversas empresas enfrentaram forte redução de faturamento, encerramento de atividades e aumento de custos operacionais relacionados às exigências sanitárias. Muitas recorreram a reservas financeiras para manter operações básicas, o que comprometeu a quitação regular de tributos.
Nesse contexto, o REFIS se tornou uma alternativa importante para reorganizar finanças empresariais e recuperar a capacidade de pagamento. Para os contribuintes, o programa oferece:Redução significativa de juros e multas;
Do ponto de vista da administração pública, os programas ampliam a arrecadação ao incentivar a quitação de débitos que, de outra forma, permaneceriam inadimplidos. Assim, o REFIS contribui para recompor receitas e estimular a formalização econômica.
A importância da regularização fiscal
Ao permitir a negociação de dívidas e a reorganização financeira de contribuintes, o REFIS desempenha papel relevante na recuperação econômica tanto de empresas quanto do setor público. Para empresários que enfrentam dificuldades, especialmente após períodos de instabilidade, a adesão ao programa pode representar um caminho viável para retomar atividades com segurança fiscal.
O programa também reforça a necessidade de acompanhar legislações e prazos, uma vez que cada modalidade possui regras específicas, limites e condições para adesão...
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