A migração do modelo de contratação via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o regime de Pessoa Jurídica (PJ) ou trabalho autônomo tornou-se uma tendência crescente no mercado brasileiro.
No entanto, o que muitos trabalhadores veem como uma oportunidade de aumentar a renda imediata pode se tornar uma armadilha financeira se não houver um cálculo rigoroso de equivalência.
Segundo especialistas, a segurança da carteira assinada possui um valor “invisível” que exige uma compensação salarial drástica na hora da negociação.
De acordo com economistas, só vale a pena, financeiramente, abrir mão da CLT se o valor recebido como autônomo for, no mínimo, 40% a 50% superior ao salário bruto registrado na carteira.
Essa diferença não é um lucro extra, mas sim o montante necessário para que o trabalhador recrie, por conta própria, a estrutura de benefícios e direitos que deixará de receber do empregador.
O cálculo da equivalência real
Para entender o impacto da mudança, o trabalhador precisa olhar além do salário líquido mensal. A conta deve considerar o faturamento anual total. No modelo CLT, além dos 12 salários, o profissional conta com o décimo terceiro, o terço constitucional de férias e o depósito mensal de 8% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Somam-se a isso os benefícios indiretos, como plano de saúde, vale-refeição, vale-transporte e seguro de vida.
Ao se tornar PJ, esses itens desaparecem. É necessário calcular quanto custaria para contratar cada um desses serviços no mercado físico. Um plano de saúde individual, por exemplo, costuma ser muito mais caro do que um plano empresarial subsidiado.
Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 5 mil na CLT só encontraria vantagem real ao migrar para o modelo PJ se o faturamento girasse entre R$ 8,5 mil e R$ 9 mil.
Esse valor cobriria os impostos (que variam de 6% a 15% dependendo do enquadramento), custos com contador e a criação de uma reserva de emergência para períodos de inatividade ou doença.
Nova gestão da Previdência
Um dos pontos mais sensíveis da transição é a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Enquanto na CLT o desconto é automático e progressivo (de 7,5% a 14%), o autônomo assume a responsabilidade de gerar e pagar sua própria Guia de Previdência Social (GPS).
Existem dois caminhos principais. O plano simplificado prevê o pagamento de 11% sobre o salário mínimo, garantindo apenas a aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo.
Já o plano normal exige uma alíquota de 20% sobre o rendimento escolhido (respeitando o teto previdenciário), permitindo uma aposentadoria por tempo de contribuição e com valores superiores ao piso nacional.
Manter essa contribuição em dia é vital, pois o INSS não é apenas aposentadoria, mas uma rede de proteção. O segurado regular tem direito a auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte — benefícios que, no modelo autônomo, funcionam como um seguro contra a perda inesperada de renda.
Disciplina financeira é o diferencial
O desafio final de quem decide empreender a própria mão de obra é a disciplina.
Diferente do funcionário CLT, que recebe o valor pronto para consumo, o PJ recebe o montante bruto e precisa atuar como o próprio gestor de RH e financeiro.
Sem a separação rigorosa entre o que é lucro e o que é reserva para impostos e férias, o trabalhador corre o risco de chegar ao final do ano com a sensação de ter trabalhado mais para ganhar, proporcionalmente, menos.
Oferecemos uma variedade de links de utilidades econômicas, financeiras e contábeis com informações importantes do âmbito empresarial, ideal para seus clientes e para sua empresa.
Entre em contato conosco para esclarecer todas suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões.
Oferecemos a solução perfeita para atender às necessidades da sua empresa, independentemente do seu tamanho.
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1811 - Conj. 1119 - Ed. Cepavi
Jardim Paulistano - São Paulo - SP - CEP: 01452-001
Confira a localização do nosso escritório clicando aqui.
Av. Brasil, 600 - Sl. 1013 - 10º andar - Ed. Beatrix Boulevard
Boqueirão - Praia Grande - SP - CEP: 11701-090
Confira a localização do nosso escritório clicando aqui.
Al. Rio Negro, 503 - Cj. 2020
Alphaville - Barueri - SP - CEP: 06454-000
Confira a localização do nosso escritório clicando aqui.
R. Bom Jesus, 212 - Sl. 1904
Juvevê - Curitiba - PR - CEP: 80035-010
Confira a localização do nosso escritório clicando aqui.
R. Visconde de Pirajá, 414 - Sl. 718
Ipanema - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22410-002
Confira a localização do nosso escritório clicando aqui.
R. Monsenhor Bruno, 1153 - Sala 1423
Aldeota - Fortaleza - CE - CEP: 60115-191
Confira a localização do nosso escritório clicando aqui.
R. Monsenhor Bruno, 1153 - Sala 1423
Asa Sul - Brasília - DF - CEP: 70381-525
Confira a localização do nosso escritório clicando aqui.
Rua Rio Grande do Norte, 1435 - Sl. 708
Savassi - Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-138
Confira a localização do nosso escritório clicando aqui.
Desenvolvido por Sitecontabil 2026 | Todos os direitos reservados. | Webmail