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Receita Federal atualiza regras da CSLL e da DCTFWeb com nova instrução normativa

08 de abril de 2026
Fenacon

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.319/2026, que promove alterações nas regras relacionadas à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb).

A norma atualiza a Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024, que trata da adaptação da legislação brasileira às regras globais contra a erosão da base tributária (GloBE), e a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que disciplina a DCTFWeb.

Entre as principais mudanças, está a definição de que os valores referentes aos adicionais da CSLL deverão ser informados na DCTFWeb correspondente ao sexto mês subsequente ao término do ano fiscal da jurisdição.

Além disso, a atualização inclui expressamente a CSLL e seu adicional — instituído pela Lei nº 15.079/2024 — no rol de tributos declarados por meio da DCTFWeb.

 

Diário Oficial da União

Publicado em: 06/04/2026 | Edição: 64 | Seção: 1 | Página: 56

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.319, DE 30 DE MARÇO DE 2026

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no processo de adaptação da legislação brasileira às regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária, e a Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 73. …………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………..

§ 4º Os valores relativos aos Adicionais da CSLL, atribuídos conforme o disposto nos arts. 70 a 72, deverão ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb relativa ao sexto mês subsequente ao do término do Ano Fiscal da jurisdição.” (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º ………………………………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………………………………..

V – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL e o Adicional da CSLL instituído pela Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024;

………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

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