O governo federal prorrogou os prazos para uso obrigatório de dados biométricos na concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais. A mudança foi formalizada por nova portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e já está em vigor.
Com a atualização, serão válidos até 31 de dezembro de 2027 os registros biométricos realizados até 31 de dezembro de 2026, independentemente da finalidade do benefício.
O que mudou na regra?
A principal alteração foi a unificação dos prazos. Antes, havia datas diferentes para:
Com a nova portaria, essa distinção foi eliminada. Agora, todos os casos seguem o mesmo cronograma, ampliando o período de adaptação para cidadãos e órgãos públicos.
Quem precisa se adequar e quais são os novos prazos?
A norma estabelece dois cenários:
Pessoas sem cadastro biométrico
Devem emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) até janeiro de 2027.
Pessoas com biometria já registrada
Quem possui dados vinculados ao Tribunal Superior Eleitoral ou à Carteira Nacional de Habilitação terá prazo estendido até janeiro de 2028 para adequação.
Quais bases biométricas são aceitas?
A regulamentação mantém como válidos os registros provenientes de:
Essas bases continuam sendo utilizadas como referência para validação da identidade dos beneficiários.
Como funcionará a verificação biométrica?
O cronograma de implementação da infraestrutura tecnológica foi mantido. A previsão é que o serviço de verificação biométrica esteja disponível até 31 de dezembro de 2026, integrado a:
A proposta é consolidar uma infraestrutura pública digital de autenticação, utilizada por diferentes órgãos federais.
Impactos para o público contábil
A prorrogação dos prazos traz reflexos diretos para profissionais da contabilidade que atuam com:
Acompanhamento de exigências em sistemas governamentais.
A ampliação do prazo reduz riscos de bloqueio imediato de benefícios, mas mantém a necessidade de monitoramento das exigências de identificação digital.
Com a atualização normativa, o governo amplia o período de transição para adoção da biometria como requisito em benefícios sociais, unificando prazos e estabelecendo novas datas de adequação. A medida reforça a digitalização dos serviços públicos e exige atenção contínua às obrigações cadastrais.
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