Marco internacional propõe políticas permanentes para reduzir acidentes e doenças ocupacionais, com participação de governos, empresas e trabalhadores.
O Brasil avançou na adesão à Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), voltada à promoção da segurança e da saúde no trabalho. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 390, de 4 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 8 de setembro. A medida fortalece o debate sobre prevenção de acidentes e proteção dos trabalhadores. Fonte: Senado Federal.
A convenção estabelece diretrizes para o aprimoramento contínuo das condições de trabalho. Sua estrutura se apoia em três elementos: uma política nacional que defina prioridades, um sistema que organize a atuação das instituições e um programa que transforme esses objetivos em ações acompanhadas ao longo do tempo. A proposta é tornar a prevenção uma prática permanente. Fonte: Agência Senado.
Em linguagem simples, isso significa identificar os perigos presentes nas atividades profissionais, agir sobre suas causas e avaliar se as medidas adotadas estão protegendo as pessoas. O texto também valoriza a informação, o treinamento e a participação de representantes de empregadores e trabalhadores na construção das políticas de segurança.
Há uma distinção jurídica relevante: a aprovação pelo Congresso não equivale à entrada em vigor imediata da convenção para o Brasil. O artigo 8º estabelece que sua vigência para cada país ocorre 12 meses após o registro da ratificação na OIT. Portanto, a publicação do decreto legislativo não deve ser apresentada como o início automático desse prazo. Fonte: texto da Convenção 187 encaminhado ao Congresso.
Para as empresas, o tema oferece uma oportunidade de avaliar como a segurança participa das decisões cotidianas. A compra de equipamentos, a organização das tarefas, a manutenção das instalações e a capacitação das equipes são exemplos de escolhas que podem incorporar a prevenção desde o planejamento.
Uma aplicação prática dessa perspectiva é estabelecer responsáveis pelas medidas preventivas, registrar problemas identificados e acompanhar sua correção. Também é útil criar condições para que os trabalhadores comuniquem situações de risco e contribuam com melhorias, aproveitando o conhecimento de quem executa as atividades diariamente.
Os pequenos negócios também estão contemplados no marco internacional. A convenção prevê, quando apropriado, mecanismos de apoio à melhoria das condições de segurança e saúde em micro, pequenas e médias empresas e na economia informal. Essa previsão reconhece a necessidade de ampliar o acesso à orientação e aos recursos de prevenção. Fonte: Convenção 187, artigo 4º.
Nesse cenário, a contabilidade consultiva pode contribuir para aproximar o planejamento empresarial das rotinas trabalhistas e da organização das informações. A integração entre administração, departamento pessoal e profissionais de segurança e medicina do trabalho favorece decisões mais consistentes e o acompanhamento das responsabilidades de cada área.
A Atrativa Contabilidade está preparada para orientar empresas sobre os reflexos administrativos e trabalhistas desse tema, apoiando a organização de processos e informações em articulação com os profissionais habilitados responsáveis pela segurança e saúde ocupacional. O objetivo é ajudar os empresários a compreender suas responsabilidades e incorporar a prevenção à gestão do negócio.


