Projeção foi revisada após recolhimento abaixo do esperado no primeiro semestre; empresas precisam reforçar controles contábeis e tributários
São Paulo, 9 de setembro de 2026 — A equipe econômica do Governo Federal estima encerrar 2026 com uma arrecadação de aproximadamente R$ 17,2 bilhões decorrente da tributação sobre lucros e dividendos. O valor representa uma revisão da previsão inicial, que apontava para um ingresso próximo de R$ 28 bilhões ao longo do ano.
De acordo com os dados divulgados, a arrecadação alcançou aproximadamente R$ 2,2 bilhões no primeiro semestre, equivalente a cerca de 13% da estimativa revisada. Para que a projeção anual seja cumprida, o governo ainda precisaria recolher aproximadamente R$ 15 bilhões até dezembro.
A diferença entre o resultado registrado e a previsão oficial provocou questionamentos sobre a metodologia utilizada pela Receita Federal. Técnicos do Tribunal de Contas da União apontaram riscos relacionados à estimativa e recomendaram maior transparência sobre as premissas e memórias de cálculo adotadas pelo Fisco.
Mesmo diante do desempenho abaixo do esperado nos primeiros meses, a equipe econômica manteve a projeção de R$ 17,2 bilhões. Esse valor possui importância direta para o resultado das contas públicas, pois integra as receitas consideradas pelo governo para o cumprimento da meta fiscal de 2026.
Como funciona a tributação dos dividendos
A tributação foi instituída pela Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, como uma das medidas destinadas a compensar a ampliação da isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
Desde janeiro de 2026, os lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil estão sujeitos à retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte quando o total distribuído ultrapassar R$ 50 mil no mesmo mês.
Quando esse limite é superado, a alíquota de 10% incide sobre o valor total distribuído no período, e não apenas sobre a parcela excedente. Assim, se uma empresa pagar R$ 60 mil em dividendos a um sócio no mesmo mês, o IRRF será calculado sobre os R$ 60 mil.
A retenção mensal funciona como uma antecipação do regime anual de tributação das altas rendas. A partir da declaração referente ao ano-calendário de 2026, contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil ficarão sujeitos à verificação do Imposto de Renda mínimo.
A alíquota mínima aumenta progressivamente para rendas entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano, alcançando 10% para rendimentos anuais iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão. O imposto retido durante o ano poderá ser descontado do valor apurado na declaração anual.
Nos casos em que o total de rendimentos do contribuinte não atingir R$ 600 mil no ano, o IRRF antecipado sobre os dividendos poderá ser objeto de restituição, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.
Os dividendos remetidos para pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior também estão sujeitos à retenção de 10%, independentemente do valor da operação, ressalvadas as situações específicas previstas na legislação.
Empresas do Simples Nacional também devem observar a regra
A Receita Federal esclareceu que a retenção também alcança as distribuições realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional. Portanto, o enquadramento no regime simplificado não afasta automaticamente a incidência do imposto quando os pagamentos mensais ao mesmo sócio ultrapassarem R$ 50 mil.
A empresa responsável pela distribuição deve calcular, reter e recolher o IRRF. O pagamento é efetuado por meio de DARF, utilizando o código de receita 1841 – IRRF – Lucros ou Dividendos, até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao fato gerador.
Contabilidade passa a ter papel ainda mais estratégico
As novas regras exigem maior controle sobre a formação do lucro, a deliberação societária, o momento da disponibilização dos valores e a identificação dos beneficiários.
A Atrativa Contabilidade alerta que a distribuição de lucros não deve ser confundida com simples retirada de recursos do caixa da empresa. Os valores precisam estar respaldados por escrituração contábil regular, demonstrações financeiras, disponibilidade de lucros e documentação societária adequada.
Também será necessário acompanhar o total pago por cada empresa a cada sócio durante o mês. O fracionamento de pagamentos não elimina a tributação quando, somadas as distribuições realizadas pela mesma pessoa jurídica ao mesmo beneficiário, o limite mensal for ultrapassado.
Além do risco de recolhimento incorreto, a falta de documentação pode levar o Fisco a descaracterizar a distribuição de lucros e tratar os valores como pró-labore ou outra forma de rendimento tributável, com possíveis reflexos no Imposto de Renda e nas contribuições previdenciárias.
Projeção ainda depende do comportamento das empresas
Parte da incerteza sobre a arrecadação decorre da antecipação de distribuições realizada por diversas empresas antes da entrada em vigor das novas regras. Também podem influenciar o resultado a redução dos pagamentos de dividendos, a retenção de lucros para reinvestimento e o próprio desempenho econômico das companhias.
Por isso, embora o governo mantenha a expectativa de arrecadar R$ 17,2 bilhões até o encerramento de 2026, o cumprimento da previsão dependerá do volume efetivamente distribuído pelas empresas nos últimos meses do ano.
Para empresários e sócios, o novo cenário reforça a necessidade de planejamento tributário lícito e acompanhamento contábil permanente. Decisões sobre distribuição de lucros devem considerar não apenas a disponibilidade financeira da empresa, mas também seus efeitos fiscais, societários e patrimoniais.
Fontes: Lei nº 15.270/2025, orientações da Receita Federal sobre o IRRF incidente sobre dividendos e informações sobre a revisão da projeção e os questionamentos do TCU.


