Omissão de Receita Poderá Levar Empresas do Simples Nacional à Maior Alíquota do Regime

Resolução CGSN nº 190/2026 endurece o cálculo das autuações quando não for possível identificar a origem dos valores omitidos

Empresas optantes pelo Simples Nacional que forem autuadas por omissão de receita poderão sofrer uma tributação significativamente mais elevada. Conforme a Resolução CGSN nº 190/2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto, quando a fiscalização não conseguir identificar a origem dos recursos omitidos, será aplicada a maior alíquota prevista no regime sobre o valor apurado.

A medida altera as normas do Simples Nacional e integra o processo de adaptação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais à reforma tributária.

O que caracteriza omissão de receita?

A omissão de receita ocorre quando a fiscalização identifica valores relacionados à atividade empresarial que não foram devidamente registrados, declarados ou oferecidos à tributação.

Entre as situações que podem levantar suspeitas estão:

  • depósitos bancários sem comprovação de origem;
  • movimentações financeiras incompatíveis com o faturamento declarado;
  • vendas realizadas sem emissão de documento fiscal;
  • recebimentos por PIX, cartões ou plataformas digitais não informados;
  • divergências entre notas fiscais, declarações tributárias e extratos bancários;
  • entradas de recursos registradas indevidamente como empréstimos, adiantamentos ou transferências;
  • compras, despesas ou movimentações patrimoniais superiores às receitas declaradas.

A existência de uma movimentação bancária, isoladamente, não significa necessariamente que houve receita omitida. Entretanto, cabe à empresa manter documentos capazes de demonstrar a natureza e a origem de cada valor recebido.

Falta de identificação poderá aumentar a autuação

O ponto mais relevante da Resolução CGSN nº 190/2026 está no critério utilizado para calcular o tributo devido sobre a receita omitida.

Quando for possível identificar a origem do recurso e a atividade que gerou o recebimento, a fiscalização poderá aplicar o tratamento tributário correspondente àquela operação. Porém, quando essa identificação não for possível, o valor omitido ficará sujeito à maior alíquota prevista no Simples Nacional.

Na prática, a ausência de documentos poderá tornar a autuação muito mais onerosa. Além do imposto calculado pela alíquota mais elevada, a empresa poderá enfrentar multa de ofício, juros e outras consequências previstas na legislação.

Também poderá haver reflexos na permanência no Simples Nacional caso a receita omitida, somada ao faturamento declarado, ultrapasse os limites permitidos ou revele alguma situação impeditiva.

Reforma tributária amplia a necessidade de controle

A Resolução também promove ajustes relacionados à implantação da reforma tributária e às novas regras envolvendo o Imposto sobre Bens e Serviços — IBS — e a Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS.

Nesse novo ambiente, o cruzamento eletrônico de informações tende a ganhar ainda mais importância. Dados bancários, documentos fiscais, declarações, meios eletrônicos de pagamento e informações fornecidas por terceiros poderão ser confrontados para identificar inconsistências.

Por esse motivo, empresas do Simples Nacional e MEIs precisam acompanhar com atenção todas as entradas financeiras, inclusive valores recebidos diretamente nas contas dos sócios.

Misturar contas pessoais e empresariais aumenta os riscos

A utilização da conta bancária pessoal do empresário para receber vendas ou pagar despesas da empresa é uma prática que dificulta a comprovação da origem dos recursos.

A movimentação sem identificação adequada poderá ser interpretada pela fiscalização como receita da atividade empresarial. Transferências entre contas, empréstimos dos sócios, aportes de capital e devoluções de valores devem estar respaldados por contratos, comprovantes e registros contábeis.

Não basta informar verbalmente que determinado depósito não corresponde a uma venda. A empresa deve possuir documentação que permita reconstruir a operação e demonstrar sua verdadeira natureza.

Prevenção deve começar antes da fiscalização

A Atrativa Contabilidade orienta as empresas a adotarem controles preventivos e realizarem conciliações periódicas entre faturamento, notas fiscais, extratos bancários e declarações tributárias.

Também é recomendável:

  • utilizar conta bancária exclusiva para a empresa;
  • emitir documentos fiscais em todas as operações obrigatórias;
  • registrar corretamente vendas recebidas por PIX, cartões e plataformas digitais;
  • formalizar empréstimos e aportes realizados pelos sócios;
  • guardar contratos, recibos e comprovantes de transferências;
  • justificar contabilmente operações que não representem receitas;
  • revisar eventuais divergências antes do envio das declarações;
  • procurar orientação profissional ao receber qualquer intimação fiscal.

Diante das novas regras, a organização documental passa a ser uma proteção essencial. Quando a empresa não consegue comprovar a origem de um recurso, aumenta o risco de o valor ser tratado como receita omitida e tributado pelo critério mais gravoso.

A Atrativa Contabilidade está preparada para auxiliar empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais na revisão das movimentações financeiras, conciliação de receitas, regularização de inconsistências e adaptação às mudanças promovidas pela reforma tributária.

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