Resolução CGSN nº 190/2026 endurece o cálculo das autuações quando não for possível identificar a origem dos valores omitidos
Empresas optantes pelo Simples Nacional que forem autuadas por omissão de receita poderão sofrer uma tributação significativamente mais elevada. Conforme a Resolução CGSN nº 190/2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto, quando a fiscalização não conseguir identificar a origem dos recursos omitidos, será aplicada a maior alíquota prevista no regime sobre o valor apurado.
A medida altera as normas do Simples Nacional e integra o processo de adaptação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais à reforma tributária.
O que caracteriza omissão de receita?
A omissão de receita ocorre quando a fiscalização identifica valores relacionados à atividade empresarial que não foram devidamente registrados, declarados ou oferecidos à tributação.
Entre as situações que podem levantar suspeitas estão:
- depósitos bancários sem comprovação de origem;
- movimentações financeiras incompatíveis com o faturamento declarado;
- vendas realizadas sem emissão de documento fiscal;
- recebimentos por PIX, cartões ou plataformas digitais não informados;
- divergências entre notas fiscais, declarações tributárias e extratos bancários;
- entradas de recursos registradas indevidamente como empréstimos, adiantamentos ou transferências;
- compras, despesas ou movimentações patrimoniais superiores às receitas declaradas.
A existência de uma movimentação bancária, isoladamente, não significa necessariamente que houve receita omitida. Entretanto, cabe à empresa manter documentos capazes de demonstrar a natureza e a origem de cada valor recebido.
Falta de identificação poderá aumentar a autuação
O ponto mais relevante da Resolução CGSN nº 190/2026 está no critério utilizado para calcular o tributo devido sobre a receita omitida.
Quando for possível identificar a origem do recurso e a atividade que gerou o recebimento, a fiscalização poderá aplicar o tratamento tributário correspondente àquela operação. Porém, quando essa identificação não for possível, o valor omitido ficará sujeito à maior alíquota prevista no Simples Nacional.
Na prática, a ausência de documentos poderá tornar a autuação muito mais onerosa. Além do imposto calculado pela alíquota mais elevada, a empresa poderá enfrentar multa de ofício, juros e outras consequências previstas na legislação.
Também poderá haver reflexos na permanência no Simples Nacional caso a receita omitida, somada ao faturamento declarado, ultrapasse os limites permitidos ou revele alguma situação impeditiva.
Reforma tributária amplia a necessidade de controle
A Resolução também promove ajustes relacionados à implantação da reforma tributária e às novas regras envolvendo o Imposto sobre Bens e Serviços — IBS — e a Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS.
Nesse novo ambiente, o cruzamento eletrônico de informações tende a ganhar ainda mais importância. Dados bancários, documentos fiscais, declarações, meios eletrônicos de pagamento e informações fornecidas por terceiros poderão ser confrontados para identificar inconsistências.
Por esse motivo, empresas do Simples Nacional e MEIs precisam acompanhar com atenção todas as entradas financeiras, inclusive valores recebidos diretamente nas contas dos sócios.
Misturar contas pessoais e empresariais aumenta os riscos
A utilização da conta bancária pessoal do empresário para receber vendas ou pagar despesas da empresa é uma prática que dificulta a comprovação da origem dos recursos.
A movimentação sem identificação adequada poderá ser interpretada pela fiscalização como receita da atividade empresarial. Transferências entre contas, empréstimos dos sócios, aportes de capital e devoluções de valores devem estar respaldados por contratos, comprovantes e registros contábeis.
Não basta informar verbalmente que determinado depósito não corresponde a uma venda. A empresa deve possuir documentação que permita reconstruir a operação e demonstrar sua verdadeira natureza.
Prevenção deve começar antes da fiscalização
A Atrativa Contabilidade orienta as empresas a adotarem controles preventivos e realizarem conciliações periódicas entre faturamento, notas fiscais, extratos bancários e declarações tributárias.
Também é recomendável:
- utilizar conta bancária exclusiva para a empresa;
- emitir documentos fiscais em todas as operações obrigatórias;
- registrar corretamente vendas recebidas por PIX, cartões e plataformas digitais;
- formalizar empréstimos e aportes realizados pelos sócios;
- guardar contratos, recibos e comprovantes de transferências;
- justificar contabilmente operações que não representem receitas;
- revisar eventuais divergências antes do envio das declarações;
- procurar orientação profissional ao receber qualquer intimação fiscal.
Diante das novas regras, a organização documental passa a ser uma proteção essencial. Quando a empresa não consegue comprovar a origem de um recurso, aumenta o risco de o valor ser tratado como receita omitida e tributado pelo critério mais gravoso.
A Atrativa Contabilidade está preparada para auxiliar empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais na revisão das movimentações financeiras, conciliação de receitas, regularização de inconsistências e adaptação às mudanças promovidas pela reforma tributária.


