Publicações detalham a integração dos meios de pagamento e ampliam as regras da declaração destinada aos regimes específicos do IBS e da CBS
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram novos documentos técnicos relacionados ao split payment e à Declaração de Regimes Específicos (DeRE). As publicações representam mais uma etapa da preparação dos sistemas que darão suporte à Reforma Tributária do Consumo.
Embora os materiais sejam direcionados principalmente a instituições financeiras, prestadores de serviços de pagamento, empresas de tecnologia e desenvolvedores de sistemas fiscais, as mudanças merecem atenção das empresas. Isso porque o novo modelo exigirá maior integração entre documentos fiscais, pagamentos, apuração tributária e contabilidade.
O que muda no split payment?
O split payment, também chamado de pagamento dividido, permitirá que o IBS e a CBS sejam separados automaticamente no momento da liquidação financeira da operação.
Na prática, quando uma empresa receber por uma venda ou prestação de serviço, a parcela correspondente aos tributos poderá ser encaminhada diretamente ao Fisco. O fornecedor receberá o valor líquido da operação.
Foram aprovados, por meio do Ato Técnico Conjunto RFB/Suara/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 4, de 28 de agosto de 2026, dois novos documentos:
- Manual de Habilitação de Participantes — versão 1.0.0;
- Manual de Redes — versão 1.0.0.
O primeiro documento disciplina a entrada e a saída dos prestadores de serviços de pagamento na Plataforma Pública, além dos procedimentos para gerenciamento de incidentes. O segundo estabelece os requisitos técnicos e de segurança para a conexão dessas instituições ao sistema.
Nesta etapa, a habilitação é destinada aos prestadores de serviços de pagamento, e não diretamente às empresas contribuintes ou aos escritórios contábeis. A publicação também não antecipa nem altera, por si só, o cronograma de obrigatoriedade do split payment. Consulte o ato publicado no Diário Oficial da União.
DeRE recebe documentação atualizada
A Declaração de Regimes Específicos também avançou com a publicação da versão 1.2.0 de sua documentação técnica.
A DeRE será utilizada para prestar informações relativas a atividades submetidas aos regimes específicos do IBS e da CBS, como determinados serviços financeiros, planos de assistência à saúde e outras operações previstas na Lei Complementar nº 214/2025.
A nova versão apresenta:
- leiautes dos eventos periódicos transacionais das séries D-2000, D-3000 e D-4000;
- controle das deduções permitidas na base de cálculo;
- possibilidade de reabertura de períodos anteriormente encerrados;
- identificação individualizada de adquirentes, destinatários e beneficiários;
- novas tabelas de códigos tributários e bases de cálculo;
- regras de validação e mensagens de erro;
- arquivos XSD para validação dos documentos em formato XML.
A identificação detalhada dos participantes das operações será importante para a tributação no destino, a apropriação dos créditos pelo adquirente e a operacionalização da devolução personalizada de tributos, conhecida como cashback.
Segundo o CGIBS, a implementação será gradual. Novos campos e regras de validação ainda poderão ser acrescentados nas próximas versões. O Manual de Orientação do Usuário, com instruções detalhadas de preenchimento, será publicado posteriormente. Confira o comunicado oficial do CGIBS.
O que isso representa para as empresas?
Os novos documentos são técnicos, mas demonstram que a estrutura operacional da Reforma Tributária está avançando. As empresas precisarão garantir que seus sistemas administrativos, financeiros, fiscais e contábeis consigam trocar informações de forma correta.
Também será necessário revisar:
- cadastros de produtos, serviços, clientes e fornecedores;
- emissão dos documentos fiscais eletrônicos;
- classificação tributária das operações;
- integração entre notas fiscais e recebimentos;
- conciliação bancária e contábil;
- aproveitamento dos créditos de IBS e CBS;
- planejamento do fluxo de caixa.
Com o split payment, parte do dinheiro que atualmente entra no caixa da empresa e somente depois é utilizada para o pagamento dos tributos poderá ser separada no momento da operação. Por isso, negócios com margens reduzidas ou forte dependência de capital de giro devem avaliar antecipadamente os possíveis impactos financeiros.
Preparação deve começar antes da obrigatoriedade
A publicação dos manuais não significa que todas as empresas devam solicitar imediatamente acesso à Plataforma Pública. Entretanto, esperar o início da obrigatoriedade para revisar sistemas e processos pode aumentar o risco de rejeição de arquivos, divergências fiscais, perda de créditos e dificuldades na conciliação dos recebimentos.
A Atrativa Contabilidade acompanha as regulamentações do IBS e da CBS e está preparada para auxiliar as empresas na análise dos impactos da Reforma Tributária, na revisão dos procedimentos fiscais e no planejamento financeiro para o novo modelo de tributação.
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