Decisão tem repercussão geral e deverá orientar os demais processos que discutem a tributação dessas receitas financeiras
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os rendimentos obtidos com a aplicação financeira das reservas técnicas das seguradoras não devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.
A decisão foi tomada pelo Plenário no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.479.774, correspondente ao Tema 1.309 da repercussão geral. Dessa forma, o entendimento deverá ser seguido pelos demais tribunais do país em processos semelhantes.
As reservas técnicas são valores que as seguradoras precisam manter para garantir o pagamento de indenizações e o cumprimento dos compromissos assumidos com seus clientes. Como esses recursos permanecem aplicados até que sejam necessários, eles podem gerar rendimentos financeiros.
A discussão analisada pelo STF era justamente se esses rendimentos poderiam ser considerados faturamento das seguradoras e, consequentemente, submetidos ao PIS e à Cofins.
Rendimentos não representam atividade típica
Por maioria de votos, o Supremo entendeu que os ganhos financeiros produzidos pelas reservas técnicas não decorrem diretamente da atividade empresarial típica das seguradoras.
De acordo com o entendimento vencedor, o faturamento dessas empresas está ligado principalmente às receitas obtidas com a comercialização dos seguros, especialmente aos prêmios pagos pelos segurados.
Embora a constituição e a manutenção das reservas sejam obrigatórias para o funcionamento das seguradoras, o rendimento financeiro gerado pela aplicação desses valores não se confunde com a receita operacional decorrente da venda de seguros.
O relator do processo, ministro Luiz Fux, destacou que o conceito constitucional de faturamento corresponde à receita bruta operacional gerada pelas atividades empresariais típicas do contribuinte.
O ministro Alexandre de Moraes apresentou divergência, sustentando que a administração e a aplicação das reservas técnicas fazem parte da própria atividade securitária. Esse posicionamento, entretanto, ficou vencido.
Decisão alcança período posterior a 2015
A controvérsia julgada pelo STF está relacionada ao regime jurídico aplicável após a entrada em vigor da Lei nº 12.973/2014, que alterou o conceito de receita bruta utilizado na legislação tributária.
O Supremo já havia reconhecido, em julgamentos anteriores, que os prêmios pagos pelos segurados integram o faturamento das seguradoras e, portanto, estão sujeitos ao PIS e à Cofins. A nova decisão esclarece que o mesmo tratamento não pode ser aplicado automaticamente aos rendimentos financeiros das reservas técnicas.
Também é importante distinguir esse julgamento da decisão relativa às entidades fechadas de previdência complementar. No Tema 1.280, o STF reconheceu a incidência de PIS e Cofins sobre os rendimentos financeiros dessas entidades. Para o Tribunal, seguradoras e entidades de previdência complementar possuem características jurídicas e operacionais diferentes.
Possibilidade de recuperação de valores
A decisão poderá permitir que seguradoras discutam a recuperação de valores de PIS e Cofins recolhidos indevidamente sobre os rendimentos das reservas técnicas, respeitados o prazo prescricional, a situação específica de cada empresa e os efeitos que forem estabelecidos no acórdão definitivo.
Essa recuperação não ocorre de forma automática. Será necessário levantar os recolhimentos realizados, separar as receitas alcançadas pela decisão e avaliar a existência de processos judiciais ou administrativos anteriores.
As empresas também deverão acompanhar a publicação do acórdão e eventuais embargos de declaração, especialmente para verificar se o STF estabelecerá alguma limitação temporal para os efeitos da decisão.
Segurança jurídica para o setor de seguros
O julgamento representa uma decisão relevante para o setor securitário, porque define com maior precisão quais receitas podem ser consideradas faturamento para fins de incidência do PIS e da Cofins.
A Atrativa Contabilidade ressalta que as seguradoras devem revisar cuidadosamente a classificação contábil e fiscal dos rendimentos das reservas técnicas. A análise individualizada é indispensável para identificar possíveis créditos, corrigir procedimentos futuros e evitar que receitas não abrangidas pela decisão sejam excluídas indevidamente da tributação.
A decisão também reforça a importância de manter controles contábeis capazes de separar os prêmios recebidos, as receitas operacionais e os rendimentos financeiros vinculados às reservas obrigatórias.
Fonte: Supremo Tribunal Federal — Tema 1.309 e notícia oficial do julgamento.


