Gorjeta é faturamento? STJ vai fixar regra sobre cobrança no Simples Nacional

Julgamento pode trazer mais segurança tributária a bares, restaurantes e outros estabelecimentos; decisões anteriores afastam a inclusão, mas a tese repetitiva ainda está pendente.

O dinheiro da gorjeta passa pelo caixa da empresa, mas tem como destino o trabalhador. Essa diferença está no centro de uma discussão que será julgada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ): os valores recebidos pelos estabelecimentos e repassados aos empregados devem integrar a base de cálculo do Simples Nacional?

A questão foi cadastrada como Tema 1.473 e será examinada pelo rito dos recursos repetitivos. Na consulta realizada em 22 de setembro de 2026, o cadastro oficial indicava a situação “Afetado”, sem julgamento de mérito registrado. Portanto, os processos foram selecionados para a definição de uma tese, mas essa etapa ainda não corresponde à decisão final sobre a controvérsia.

A relatoria é da ministra Regina Helena Costa. Foram selecionados os Recursos Especiais 2.239.211/PE, 2.239.811/PB e 2.261.206/CE, originários do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

A discussão interessa especialmente às empresas que recebem gorjetas junto com o pagamento do consumo. Para esses negócios, distinguir o faturamento próprio dos valores destinados à equipe pode fazer diferença na apuração tributária.

O Simples Nacional utiliza a receita bruta na determinação dos tributos devidos, conforme as regras da Lei Complementar 123/2006. Por isso, identificar corretamente a natureza de cada valor recebido é essencial: movimentação financeira e receita tributável não são conceitos automaticamente equivalentes.

Um exemplo hipotético ajuda a entender. Considere um restaurante que receba R$ 50 mil pelo consumo e mais R$ 5 mil em gorjetas integralmente repassadas aos empregados. A controvérsia é saber se essas gorjetas devem ser somadas ao valor utilizado na apuração do Simples. Os R$ 5 mil representam a parcela discutida da base de cálculo, e não o imposto que seria economizado. Qualquer diferença no tributo dependeria das regras aplicáveis à empresa.

O debate chega ao julgamento repetitivo com precedentes favoráveis aos contribuintes. Segundo notícia publicada pelo STJ em 14 de setembro, as turmas de direito público já possuem entendimento consolidado de que as gorjetas destinadas aos empregados não integram a receita bruta empresarial para o cálculo do Simples.

A justificativa é que esses recursos pertencem aos trabalhadores e apenas transitam pela empresa. Em precedentes como o AREsp 2.381.899 e o AREsp 1.846.725, o tribunal afastou a inclusão das gorjetas na base do regime simplificado. A interpretação distingue o valor arrecadado em nome dos empregados da receita obtida com a atividade do estabelecimento.

Apesar dessa orientação, a controvérsia continua gerando recursos. Conforme o STJ, foram identificadas 97 decisões sobre o assunto, sendo 11 acórdãos e 86 decisões monocráticas. A repetição dos litígios motivou a submissão da matéria ao procedimento destinado à uniformização do entendimento.

O julgamento repetitivo amplia a importância da futura decisão. O Código de Processo Civil determina que juízes e tribunais observem os acórdãos proferidos nessa sistemática. A tese deverá orientar casos que apresentem a mesma questão jurídica, respeitadas as particularidades de cada processo.

Também houve determinação de suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recursos especiais sobre o tema, tanto em segunda instância quanto no STJ. O alcance informado pelo tribunal é específico: não se trata de paralisação automática de toda ação judicial que envolva gorjetas. Essa suspensão processual não representa, por si só, autorização para interromper recolhimentos tributários ou alterar declarações.

Outro ponto relevante é que a exclusão da base do Simples não transforma a gorjeta em verba livre de qualquer obrigação. O STJ ressalta que ela integra a remuneração dos empregados, com incidências próprias dos tributos e contribuições sobre a remuneração, conforme as regras aplicáveis. A discussão empresarial não elimina o tratamento trabalhista e previdenciário desses pagamentos.

Do ponto de vista da organização contábil, o caso reforça a utilidade de manter registros que permitam identificar o recebimento das gorjetas e seu efetivo repasse. Relatórios de vendas, demonstrativos de distribuição, comprovantes de pagamento e registros de folha são elementos importantes para a análise profissional.

Também não é possível concluir, apenas com a seleção do tema, que todas as empresas tenham valores a recuperar. Eventuais revisões dependem do histórico de recolhimentos, dos documentos disponíveis e do enquadramento jurídico de cada situação.

Para empresários que desejam avaliar o assunto, a Atrativa Contabilidade pode ser procurada para análise dos registros e da apuração do Simples Nacional. O objetivo é transformar a discussão tributária em informação compreensível, apoiando decisões baseadas na realidade de cada negócio.

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