Câmara avança com exigência de antecedentes criminais para cuidadores de pessoas idosas

Proposta pretende aumentar a segurança das famílias e das instituições, mas ainda não está em vigor

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que regulamenta a apresentação de certidão de antecedentes criminais por profissionais que trabalham no cuidado e no atendimento de pessoas idosas.

A medida reúne os Projetos de Lei nº 731/2024 e nº 1.488/2024 e pretende aumentar a segurança das pessoas idosas, especialmente daquelas que dependem de terceiros para realizar atividades diárias, cuidar da saúde ou administrar seus bens.

O que poderá mudar?

Caso a proposta seja aprovada definitivamente e transformada em lei, as regras serão diferentes conforme o tipo de contratação:

  • Contratação em residência: a família ou o responsável pela pessoa idosa poderá solicitar a certidão de antecedentes criminais antes da contratação e também durante o contrato, independentemente de o cuidador ser empregado, autônomo ou contratado de outra forma.
  • Instituições que recebem recursos públicos: entidades públicas ou privadas que atendem pessoas idosas deverão exigir a certidão de todos os colaboradores e atualizar o documento a cada seis meses.
  • Demais instituições: empresas e organizações que atendem pessoas idosas, mesmo sem receber recursos públicos, deverão manter atualizadas as fichas cadastrais e as certidões de antecedentes criminais de seus colaboradores.

A exigência também poderá alcançar pessoas contratadas ou voluntárias que prestem serviços diretamente às pessoas idosas. Essas regras constam do substitutivo aprovado pelas comissões da Câmara. Consulte o texto e a tramitação do PL 731/2024.

A certidão com registro criminal impedirá automaticamente a contratação?

O texto aprovado não estabelece uma proibição automática de contratação quando houver algum registro na certidão. A proposta concentra-se na possibilidade ou na obrigação de solicitar, manter e atualizar o documento.

Portanto, a existência de uma anotação deverá ser analisada de acordo com o caso concreto, a natureza do registro e as responsabilidades da função, evitando avaliações precipitadas ou discriminatórias.

A medida já está valendo?

Não. A proposta ainda não virou lei e, portanto, não existe uma nova obrigação imediata para famílias, cuidadores ou instituições.

O projeto foi aprovado pela Comissão de Trabalho e, em 12 de agosto de 2026, recebeu também a aprovação da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Agora, deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

Depois de concluir a tramitação na Câmara, a matéria ainda poderá seguir para análise do Senado Federal e, se aprovada, para sanção ou veto da Presidência da República. Veja a notícia oficial da Câmara dos Deputados.

Mais segurança, mas não uma garantia absoluta

A certidão de antecedentes criminais poderá funcionar como uma ferramenta adicional de prevenção, mas não substitui outros cuidados importantes na contratação de um profissional.

Famílias e instituições devem também verificar referências, experiência, qualificação, comportamento profissional e capacidade para atender às necessidades específicas da pessoa idosa.

A proposta representa um avanço na busca por mais segurança, transparência e proteção, mas deverá ser acompanhada de critérios responsáveis para preservar tanto os direitos das pessoas idosas quanto a dignidade e a privacidade dos trabalhadores.

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