Reforma Tributária: bares e restaurantes terão redução de 40%, mas benefício não alcançará todo o cardápio

Os estabelecimentos do setor de alimentação fora do lar precisarão adaptar seus sistemas de vendas: a partir das novas regras, alimentos preparados, produtos industrializados e bebidas alcoólicas terão tratamentos fiscais distintos. Além disso, a alíquota estimada em 16,74% para o setor ainda é uma projeção e não definitiva.

A Reforma Tributária do Consumo estabeleceu um regime específico para a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em bares, restaurantes, lanchonetes e similares. A principal novidade é a redução de 40% nas alíquotas do IBS e da CBS aplicáveis ao fornecimento de refeições e bebidas não alcoólicas preparadas ou manipuladas no próprio local.

Como funciona o desconto na prática

A redução de 40% não significa que o estabelecimento pagará uma alíquota final de 40%, mas sim que recolherá 60% da alíquota-padrão do IBS e da CBS.

  • Exemplo prático: Se a alíquota-padrão futura for fixada em , a alíquota efetiva para os itens elegíveis será de:

Portanto, o percentual de  ou  amplamente divulgado é apenas uma simulação baseada em estimativas. O número final só será conhecido quando as alíquotas de referência forem fixadas oficialmente.

O que entra e o que fica de fora do benefício

Operação / Item do CardápioTratamento Tributário
Pratos feitos, refeições executivas e quentinhasRedução de 40% na alíquota
Buffet self-service e comida por quiloRedução de 40% na alíquota
Lanches, hambúrgueres e sanduíches montados no localRedução de 40% na alíquota
Pizzas, salgados, sobremesas e doces produzidos no localRedução de 40% na alíquota
Cafés, sucos naturais e bebidas sem álcool preparadas na horaRedução de 40% na alíquota
Bebidas alcoólicas (incluindo drinques preparados por bartender)Fora do benefício (Regime Geral)
Refrigerantes, sucos de caixinha, águas e bebidas industrializadasFora do benefício (Regime Geral)
Alimentos industrializados revendidos sem preparo (chocolates, doces)Fora do benefício (Regime Geral ou Alíquota Própria)

Abrangência legal: O benefício inclui bares, restaurantes, lanchonetes, pastelarias, padarias, cafeterias, casas de suco, sorveterias e similares. As regras estão fundamentadas nos arts. 273 a 276 da Lei Complementar nº 214/2025, regulamentadas pelo Decreto nº 12.955/2026 e pela Resolução CGIBS nº 6/2026.

Produtos industrializados exigem análise individual

Itens comprados prontos para revenda não têm direito automático ao desconto de 40%. Contudo, isso não significa que serão todos tributados pela alíquota cheia (aprox. 28%):

  • Classificação fiscal própria: Cada produto industrializado seguirá a tributação de sua categoria (NCM). Alimentos básicos podem ter alíquota zero ou reduções específicas previstas na lei.
  • Bebidas alcoólicas: Ficam estritamente fora do regime favorecido dos restaurantes, mesmo quando misturadas para a criação de drinques artesanais dentro do estabelecimento.

Gorjetas e comissões de delivery podem ser abatidas

A legislação prevê regras importantes para a redução da base de cálculo do IBS e da CBS:

  • Gorjetas: Podem ser excluídas da base de cálculo, desde que não ultrapassem 15% do valor do pedido e sejam integralmente repassadas aos funcionários (com as devidas retenções trabalhistas).
  • Taxas de aplicativos de entrega: Os valores cobrados por plataformas digitais a título de intermediação e taxa de entrega — e retidos por elas — não integram a base de cálculo do restaurante.

Atenção: Tanto a gorjeta quanto as taxas de delivery retidas precisam estar discriminadas com exatidão no documento fiscal emitido para garantir o abatimento.

A obrigatoriedade da segregação na Nota Fiscal

A partir das novas regras, o sistema de frente de caixa (PDV) deverá discriminar item por item no cupom fiscal. Em uma mesma mesa ou pedido, será comum ter:

  1. Uma refeição preparada (desconto de 40%);
  2. Um refrigerante lata (tributação industrial/geral);
  3. Uma cerveja ou caipirinha (tributação cheia/específica).

O risco para o caixa: Caso o estabelecimento emita a nota fiscal sem destacar essas diferenças, a fiscalização poderá aplicar a alíquota cheia do regime geral sobre o valor total do cupom, anulando o benefício fiscal e gerando pagamento indevido de impostos.

Impactos para optantes do Simples Nacional

A aprovação da lei não significa mudança automática para empresas do Simples Nacional em 2027. O empresário terá que avaliar o modelo de transição:

  • Simples Nacional Híbrido: A empresa poderá optar por manter o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples (DAS) ou recolhê-los pelo regime regular.
  • Avaliação de crédito: A escolha dependerá de simulações individuais considerando perfil de clientes (B2B ou B2C), volume de compras com fornecedores e aproveitamento de créditos fiscais.

Cronograma de transição (2026 a 2033)

As mudanças não entram em vigor com carga total imediatamente. O calendário oficial da Receita Federal estabelece etapas:

  • 2026 (Ano de Testes): Período pedagógico e de homologação de sistemas, com alíquotas experimentais reduzidas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
  • 2027 em diante: Substituição gradual do PIS, Cofins, ICMS e ISS. A transição completa se encerrará apenas em 2033.

Planejamento fiscal imediato

O desconto de 40% é um alívio importante para o setor, mas sua aplicação prática exigirá preparo operacional imediato. Para evitar prejuízos, os gestores devem:

  • Revisar a classificação fiscal (NCM) de todo o cadastro de mercadorias;
  • Atualizar softwares de emissão fiscal e terminais de venda (PDV);
  • Mapear com a contabilidade o impacto financeiro do Simples Híbrido.

Mais do que focar em estimativas de alíquotas finais, a prioridade dos bares e restaurantes deve ser a correta parametrização de seus sistemas e cardápios. A Atrativa Contabilidade está totalmente preparada para guiar seu negócio durante essa transição, garantindo a conformidade fiscal e a máxima economia tributária permitida por lei.

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