Reforma Tributária avança sobre o Campo e exige preparação de Produtores e Cooperativas

Receita Federal promove novo módulo de capacitação para esclarecer os impactos da CBS e do IBS no agronegócio e no cooperativismo agrícola.

A Reforma Tributária do Consumo começa a ganhar contornos cada vez mais práticos para o agronegócio brasileiro. Na próxima terça-feira, 25 de agosto de 2026, às 9h, a Receita Federal realizará o 14º módulo do Curso Reforma Tributária do Consumo, dedicado ao tema “Agronegócio e Cooperativismo Agrícola”.

O encontro será realizado de forma híbrida, com participação presencial em Cascavel, no Paraná, e transmissão ao vivo pelo canal do Conselho Federal de Contabilidade no YouTube. A iniciativa é desenvolvida pela Receita Federal e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com apoio da Fenacon. Segundo a Receita Federal, o objetivo é apresentar os aspectos práticos das novas regras e preparar produtores, cooperativas, contadores e empresários para o novo sistema tributário.

Por que o agronegócio merece atenção especial?

O setor rural possui particularidades que não podem ser analisadas da mesma maneira que as atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços. Existem produtores pessoas físicas, produtores pessoas jurídicas, produtores integrados, associações, cooperativas, agroindústrias e diferentes formas de comercialização e organização da cadeia produtiva.

Com a implantação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), será necessário compreender como cada operação será tratada, especialmente em relação à emissão de documentos fiscais, apropriação de créditos, classificação dos produtos, benefícios tributários, contratos de integração e operações entre cooperativas e cooperados.

Portanto, não é correto concluir que todos os produtores rurais serão tributados da mesma forma. O impacto dependerá do faturamento, do tipo de atividade, dos produtos comercializados, da condição do comprador, do regime tributário e da participação ou não em cooperativas.

Produtor rural com receita inferior a R$ 3,6 milhões

Um dos pontos relevantes da regulamentação estabelece que o produtor rural, pessoa física ou jurídica, que obtiver receita anual inferior a R$ 3,6 milhões não será considerado contribuinte da CBS no regime regular. O produtor rural integrado também poderá ser tratado como não contribuinte em relação às operações decorrentes do contrato de integração.

Apesar dessa condição, o produtor poderá avaliar a possibilidade de aderir voluntariamente ao regime regular. Essa decisão deverá ser tomada com planejamento, pois poderá produzir reflexos sobre os créditos tributários, a formação de preços e a relação comercial com compradores.

Mesmo quando enquadrado como não contribuinte, o produtor rural deverá emitir documento fiscal nas saídas de bens e nas prestações de serviços. A regulamentação também permite, observados os requisitos legais, que empresas adquirentes aproveitem créditos presumidos nas compras realizadas de produtores rurais não contribuintes.

Essas regras estão previstas no Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS com base na Lei Complementar nº 214/2025.

Reduções para produtos e insumos agropecuários

A regulamentação prevê redução de 60% nas alíquotas da CBS incidentes sobre determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais comercializados em estado natural.

A mesma redução alcança os insumos agropecuários e aquícolas relacionados na legislação, desde que atendidos os requisitos de classificação e, quando exigido, de registro no Ministério da Agricultura e Pecuária.

Entretanto, o benefício não será aplicado automaticamente a qualquer mercadoria utilizada no campo. Será indispensável conferir a classificação fiscal, a descrição do produto, sua utilização e o respectivo enquadramento nos anexos da legislação.

Cooperativas poderão utilizar regime específico

As sociedades cooperativas poderão optar por um regime específico da CBS. Dentro das condições estabelecidas pela regulamentação, as alíquotas poderão ser reduzidas a zero nas operações em que o associado fornecer bens ou serviços à cooperativa e em determinadas operações da cooperativa com seus associados.

O Decreto nº 12.955/2026 prevê que essa opção seja formalizada entre setembro e outubro do ano anterior ao início de seus efeitos, sendo irretratável durante o respectivo ano-calendário. Dessa forma, cooperativas que desejem avaliar o regime para 2027 precisam iniciar imediatamente seus estudos contábeis, fiscais e financeiros.

A escolha não deve ser feita apenas com base na existência da alíquota zero. É necessário analisar os créditos acumulados, as operações com não associados, os fornecimentos aos cooperados, os custos administrativos e os reflexos sobre toda a cadeia produtiva.

Contabilidade será decisiva na transição

Produtores e cooperativas devem aproveitar o período de transição para:

  • revisar o cadastro e a classificação fiscal dos produtos e insumos;
  • mapear as operações realizadas com clientes, fornecedores e cooperados;
  • acompanhar o faturamento anual e o limite de R$ 3,6 milhões;
  • avaliar a conveniência de adesão ao regime regular;
  • adaptar sistemas de emissão de documentos fiscais;
  • revisar contratos de integração e comercialização;
  • simular impactos sobre preços, créditos e fluxo de caixa;
  • treinar as equipes administrativas, contábeis e fiscais.

A Reforma Tributária não deve ser vista apenas como uma troca de impostos. Ela provocará mudanças nos processos internos, nos documentos fiscais, nos sistemas, na precificação e na gestão financeira das propriedades rurais e das cooperativas.

O novo módulo promovido pela Receita Federal representa uma importante oportunidade de atualização. As inscrições e as informações sobre a transmissão estão disponíveis no portal do Conselho Federal de Contabilidade.

A Atrativa Contabilidade reforça que a preparação antecipada será fundamental para evitar erros, preservar benefícios legais e transformar a transição tributária em uma oportunidade de organização e fortalecimento dos negócios do campo.

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