Mudanças alcançarão a tributação dos honorários, os contratos, a emissão de notas fiscais, o fluxo de caixa e a escolha do regime tributário
A Reforma Tributária do Consumo provocará mudanças importantes na rotina dos escritórios de advocacia e dos advogados autônomos. Mais do que substituir tributos, o novo sistema afetará a formação dos preços, o faturamento, o aproveitamento de créditos tributários, os contratos de honorários e a relação com clientes e fornecedores.
Para orientar a categoria, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo publicou a cartilha “Impactos da Reforma Tributária da Advocacia”, com explicações sobre as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026.
A principal orientação é clara: advogados e sociedades de advocacia não devem esperar a definição das alíquotas finais para iniciar o planejamento.
CBS e IBS substituirão tributos atuais
A Reforma Tributária criou um modelo de Imposto sobre Valor Agregado dividido em dois tributos:
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal, que substituirá o PIS e a Cofins;
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, administrado por estados e municípios, que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.
A transição ocorrerá até 2033. Durante esse período, os escritórios precisarão conviver com regras antigas e novas, exigindo maior controle contábil, fiscal e financeiro.
Para os serviços advocatícios que cumprirem os requisitos legais, haverá redução de 30% nas alíquotas da CBS e do IBS. Considerando uma alíquota-padrão combinada estimada em 27%, a carga nominal da advocacia seria, apenas para fins de simulação, de aproximadamente 18,9%.
Esse percentual, porém, ainda não é definitivo e poderá sofrer alterações. A redução também não deve ser confundida com crédito tributário: ela diminui a alíquota incidente sobre os honorários, enquanto o crédito corresponde ao valor de CBS e IBS pago em determinadas aquisições do escritório.
Folha de pagamento será o principal ponto de atenção
Um dos maiores desafios para a advocacia está na composição dos custos. Escritórios normalmente concentram boa parte de suas despesas em salários, encargos trabalhistas, pró-labore, associados e distribuição de lucros.
Esses valores não representam aquisições tributadas pela CBS e pelo IBS e, por isso, não geram créditos para compensação.
Em contrapartida, despesas relacionadas à atividade, como energia elétrica, internet, telecomunicações, softwares, equipamentos, serviços contábeis e determinados serviços terceirizados, poderão gerar créditos quando estiverem devidamente tributadas e documentadas.
Na prática, escritórios com folha de pagamento elevada poderão ter menor capacidade de reduzir a carga tributária por meio de créditos.
Simples Nacional continuará existindo
Ao contrário de algumas informações que circulam no mercado, o Simples Nacional não será extinto.
As sociedades de advocacia optantes poderão manter a CBS e o IBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS ou escolher o chamado regime híbrido.
No regime híbrido, o escritório permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a calcular e recolher a CBS e o IBS separadamente, de acordo com as regras do regime regular.
Essa escolha poderá ser interessante para escritórios que atendem predominantemente empresas do Lucro Real ou do Lucro Presumido, pois esses clientes normalmente valorizam o crédito tributário gerado pela contratação.
Já os escritórios que atendem principalmente pessoas físicas ou empresas também optantes pelo Simples Nacional poderão encontrar maior vantagem em manter todos os tributos dentro do DAS.
A decisão não deve ser baseada apenas na alíquota nominal. É necessário analisar pelo menos 12 meses de receitas, despesas, folha de pagamento, perfil dos clientes, créditos possíveis e custos operacionais.
Setembro de 2026 será decisivo
As empresas que desejarem ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão realizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.
No mesmo período, as empresas que já estão no Simples poderão optar pelo recolhimento da CBS e do IBS fora do DAS. Caso nenhuma opção seja feita, os dois tributos permanecerão dentro da guia única no primeiro semestre de 2027.
A escolha pelo regime regular produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027. Uma nova oportunidade de opção deverá ocorrer em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. As regras e os prazos foram detalhados pela Receita Federal.
NFS-e Nacional será obrigatória em novembro
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços deverão utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica a partir de 1º de novembro de 2026.
A data inicialmente prevista era 1º de setembro, mas foi prorrogada pela Resolução CGSN nº 191/2026. As informações e os destaques relacionados à CBS e ao IBS para os optantes pelo Simples começarão a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027, conforme esclarecimento da Receita Federal.
Os escritórios deverão testar antecipadamente o emissor, os certificados digitais, as procurações eletrônicas, os sistemas de faturamento e as integrações com a contabilidade.
Advogados autônomos também serão alcançados
O advogado pessoa física que exerce sua atividade de maneira habitual passará a integrar a sistemática da CBS e do IBS e deverá emitir os documentos fiscais exigidos pela regulamentação.
A inscrição cadastral no CNPJ será obrigatória, nos casos previstos, a partir de 1º de janeiro de 2027. Essa inscrição terá finalidade exclusivamente fiscal e não transformará o profissional em pessoa jurídica ou sociedade de advocacia.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que será disponibilizado um sistema simplificado para essa inscrição. A mudança deverá levar muitos profissionais a compararem a tributação como pessoa física com a constituição de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia.
Essa decisão exige simulação individualizada, considerando IRPF, INSS, Simples Nacional, despesas profissionais, custos contábeis e possibilidades legais de distribuição de resultados.
Contratos de honorários precisam ser revisados
Os contratos de prestação de serviços jurídicos, principalmente os de longa duração ou que envolvem honorários de êxito, deverão esclarecer como a CBS e o IBS serão tratados.
Será necessário definir se os novos tributos serão:
- acrescentados ao valor dos honorários;
- destacados separadamente;
- absorvidos pelo escritório;
- ou considerados para eventual reequilíbrio contratual.
Sem uma cláusula clara, o aumento da tributação poderá reduzir diretamente a margem líquida do escritório.
Também será importante separar corretamente honorários, custas processuais, despesas de terceiros e reembolsos. Em regra, despesas documentadas diretamente em nome do cliente possuem tratamento diferente das despesas faturadas em nome do escritório e posteriormente repassadas.
Honorários de sucumbência ainda exigem cautela
A legislação ainda não resolveu expressamente a incidência da CBS e do IBS sobre os honorários de sucumbência.
Existem argumentos jurídicos pela não incidência, considerando que a verba decorre de decisão judicial e pertence ao advogado. Entretanto, o tema dependerá de regulamentação, soluções de consulta e formação de jurisprudência.
A orientação prudencial é manter honorários contratuais e sucumbenciais separados nos controles financeiros e contábeis, documentando adequadamente a origem dos valores.
Preparação deve começar imediatamente
A Reforma Tributária exigirá integração entre os setores comercial, jurídico, financeiro, contábil e tecnológico dos escritórios.
Entre as principais providências estão:
- levantar as receitas e despesas dos últimos 12 meses;
- identificar quais despesas poderão gerar créditos;
- segmentar os clientes por regime tributário;
- comparar Simples integral, regime híbrido, Lucro Presumido e Lucro Real;
- revisar contratos e propostas comerciais;
- atualizar cadastros e sistemas de emissão de notas;
- testar o Emissor Nacional da NFS-e;
- revisar a política de reembolsos;
- recalcular a necessidade de capital de giro;
- acompanhar os prazos e as novas regulamentações.
Com mecanismos como o split payment, parte do tributo poderá ser separada no momento do pagamento e direcionada ao Fisco, reduzindo o valor líquido imediatamente disponível no caixa. Por isso, o planejamento financeiro será tão importante quanto o planejamento tributário.
A Reforma Tributária não deve ser encarada apenas como uma mudança de impostos. Para a advocacia, ela representa uma transformação no modelo econômico dos escritórios. Aqueles que iniciarem agora a revisão de contratos, preços, sistemas e regimes tributários estarão mais preparados para preservar suas margens, atender às novas obrigações e manter a competitividade.
Matéria atualizada em 27 de agosto de 2026. O conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise contábil e tributária individualizada.


