Aposentadoria por idade: entenda de forma simples quem pode se aposentar pelo INSS

Idade mínima, tempo de contribuição, regras antigas e novas e cuidados com o CNIS podem fazer diferença na hora de pedir o benefício

A aposentadoria está entre os benefícios mais conhecidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o próprio Instituto, cerca de 69% dos benefícios previdenciários mantidos mensalmente são aposentadorias. Mas completar determinada idade não significa, automaticamente, que a pessoa já pode se aposentar: é necessário verificar também o histórico de contribuições.

Para facilitar a compreensão, é possível resumir a lógica da aposentadoria em duas perguntas:

1. Você já atingiu a idade mínima?
2. Possui o tempo mínimo de contribuição exigido para a sua situação?

A resposta, entretanto, pode mudar dependendo da data em que a pessoa começou a contribuir para o INSS.

Qual é a idade mínima?

Na regra geral atualmente aplicada, a idade mínima é de:

  • 62 anos para mulheres;
  • 65 anos para homens.

Mas idade, sozinha, não garante o benefício. Também é necessário cumprir as exigências relativas às contribuições previdenciárias.

São necessários 15 ou 20 anos de contribuição?

Aqui está um dos pontos que mais geram confusão.

Para quem já era filiado ao INSS antes da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, existe regra de transição que permite a aposentadoria por idade, em linhas gerais, com 15 anos de contribuição para homens e mulheres, além da idade mínima exigida.

Já para quem começou a contribuir para o Regime Geral da Previdência Social a partir de 13 de novembro de 2019, aplica-se a chamada aposentadoria programada:

Mulher: 62 anos de idade + pelo menos 15 anos de contribuição.
Homem: 65 anos de idade + pelo menos 20 anos de contribuição.

Portanto, dizer simplesmente que todo homem precisa de apenas 15 anos de contribuição pode levar a uma interpretação errada. A data em que a pessoa ingressou no INSS é fundamental.

Os 15 anos precisam ser seguidos?

Não necessariamente.

O INSS trabalha também com a exigência de 180 contribuições mensais, conforme a regra aplicável. Isso significa que uma pessoa pode ter trabalhado durante alguns anos, ficado determinado período sem contribuir e depois retomado os recolhimentos.

O fato de existir uma interrupção não significa, por si só, que todo o período anterior será perdido. O importante é verificar quais contribuições estão corretamente registradas e podem ser consideradas na análise do benefício.

E quem contribuía antes da Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência de 2019 mudou várias regras.

Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 pode estar enquadrado em alguma regra de transição.

Além disso, quem já havia preenchido todos os requisitos necessários antes da reforma preservou o chamado direito adquirido, podendo solicitar a aposentadoria posteriormente pelas regras às quais já tinha direito.

É justamente por isso que duas pessoas da mesma idade podem apresentar situações previdenciárias completamente diferentes.

Antes de pedir aposentadoria, confira o CNIS

Um dos documentos mais importantes nessa análise é o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Pense no CNIS como uma espécie de “extrato da vida previdenciária” do trabalhador.

Nele aparecem informações como vínculos de emprego e períodos de contribuição registrados no sistema previdenciário.

Ao solicitar a aposentadoria, é importante verificar se todos os períodos trabalhados realmente aparecem no cadastro.

Caso exista algum vínculo faltando ou informação incorreta, o segurado pode informar períodos não registrados e apresentar documentos que comprovem aquele trabalho, como a Carteira de Trabalho. Também podem existir situações envolvendo atividade rural, serviço público ou trabalho sujeito a condições especiais que precisam ser informadas na análise.

Um erro no CNIS pode fazer diferença

Imagine uma pessoa que trabalhou durante três anos em determinada empresa, mas esse vínculo não aparece corretamente no cadastro.

Se ela simplesmente solicitar a aposentadoria sem verificar o histórico, aquele período poderá exigir comprovação durante a análise.

Por isso, conferir o CNIS antes de protocolar o pedido pode evitar problemas e facilitar a identificação de períodos que precisam ser comprovados.

Como pedir a aposentadoria?

O requerimento pode ser realizado pelo Meu INSS, por meio do site ou aplicativo, ou pela Central Telefônica 135.

Segundo o INSS, depois do protocolo também é possível acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

Durante a análise, caso o Instituto identifique que falta alguma informação ou documento, poderá abrir uma exigência.

Em linguagem simples, isso significa que o INSS está dizendo:

“Precisamos de mais informações ou documentos para continuar analisando o seu pedido.”

Por isso, é importante acompanhar regularmente o processo e manter telefone e e-mail atualizados no cadastro.

Não sabe quanto tempo falta? É possível simular

Quem ainda não sabe se já pode se aposentar pode utilizar o serviço Simular Aposentadoria, disponível no Meu INSS.

O sistema utiliza os dados existentes na base previdenciária para apresentar uma estimativa do tempo restante e das possibilidades de aposentadoria.

Mas existe um cuidado importante: a simulação depende das informações existentes no sistema. Se o CNIS estiver incompleto, o resultado também poderá não refletir toda a vida profissional do segurado.

Em resumo

Para o trabalhador comum, a principal mensagem é simples: aposentadoria não depende apenas da idade.

É necessário analisar idade, contribuições, data de ingresso no INSS, possíveis regras de transição e todo o histórico registrado no CNIS.

Para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, podem existir regras diferentes daquelas aplicáveis a quem começou a trabalhar e contribuir depois de novembro de 2019.

Por isso, antes de simplesmente clicar em “pedir aposentadoria”, vale conferir cuidadosamente o histórico previdenciário. Um período de trabalho não registrado, uma contribuição ausente ou uma regra de transição não considerada pode influenciar tanto a data da aposentadoria quanto o cálculo do benefício.

Rolar para cima

Free E-book Crédito Acumulado do ICMS-SP