Abertura do mercado livre de energia permitirá a escolha do fornecedor, incentivará o uso de baterias e poderá aumentar a concorrência no setor elétrico
O setor elétrico brasileiro passa por uma importante transformação. A Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025, modernizou regras do mercado de energia, estabeleceu diretrizes para sistemas de armazenamento e ampliou o caminho para que consumidores atendidos em baixa tensão também possam escolher de quem comprar eletricidade.
Na prática, o consumidor continuará utilizando a rede da distribuidora responsável por sua região, mas poderá contratar a energia de outra empresa, em um modelo semelhante ao que já acontece com serviços de telefonia e internet.
A mudança não será imediata e seguirá um calendário gradual.
Quando o mercado livre chegará aos consumidores?
A reportagem da Rádio Câmara, publicada em dezembro de 2025, informou inicialmente que o mercado livre seria aberto ao consumidor residencial a partir de dezembro de 2027. Posteriormente, o Decreto nº 13.097, de 12 de agosto de 2026, detalhou o calendário oficial:
- A partir de 25 de novembro de 2027, poderão escolher o fornecedor os consumidores industriais e comerciais atendidos em tensão inferior a 2,3 kV;
- A partir de 25 de novembro de 2028, a possibilidade será estendida aos demais consumidores de baixa tensão, incluindo os residenciais.
A migração será opcional. Portanto, ninguém será obrigado a deixar o modelo tradicional. O consumidor poderá permanecer no Ambiente de Contratação Regulada, atendido pela distribuidora local, ou migrar para o Ambiente de Contratação Livre.
As datas e as condições foram estabelecidas pelo Decreto nº 13.097/2026.
O que é o mercado livre de energia?
Atualmente, a maioria das residências e dos pequenos negócios compra energia diretamente da distribuidora que atende sua região. O consumidor não escolhe o fornecedor nem negocia individualmente preço, prazo ou origem da energia.
No mercado livre, será possível analisar ofertas e contratar a energia por meio de um agente varejista habilitado perante a Câmara de Comercialização de Energia — CCEE.
A distribuidora continuará responsável pela rede elétrica, pelos postes, cabos, medidores e pelo atendimento relacionado à interrupção do fornecimento. O que muda é a possibilidade de escolher a empresa responsável pela comercialização da energia.
A conta de luz ficará mais barata?
A abertura do mercado aumenta a concorrência e poderá gerar ofertas mais vantajosas. Entretanto, isso não significa que todas as contas de luz serão automaticamente reduzidas.
O consumidor deverá analisar o custo total da contratação, porque a conta continuará incluindo, além do valor da energia, tarifas pelo uso da rede, encargos setoriais e tributos.
Antes de migrar, será importante comparar:
- preço da energia contratada;
- prazo de duração do contrato;
- critérios de reajuste;
- cobrança de multas por cancelamento;
- existência de fidelidade;
- condições para renovação;
- qualidade e segurança do fornecedor;
- tarifas e encargos que continuarão sendo cobrados.
A ANEEL deverá regulamentar um produto padrão e um preço de referência para facilitar a comparação das propostas e oferecer maior transparência ao consumidor.
Como funcionará a migração?
Pelas regras atuais, o consumidor de baixa tensão que decidir migrar deverá ser representado por um agente varejista e contratar apenas um representante para cada unidade consumidora.
A solicitação deverá ser apresentada à distribuidora com antecedência mínima de 90 dias, embora a ANEEL possa estabelecer posteriormente um procedimento simplificado e um prazo menor.
O decreto também permite que a migração aconteça sem a obrigatoriedade de substituir imediatamente o medidor existente. Caso o próprio consumidor solicite um medidor inteligente, poderá ter que assumir o custo da substituição.
Se posteriormente quiser retornar ao mercado regulado, deverá comunicar a distribuidora com antecedência de um ano, salvo prazo menor autorizado pela empresa ou definido pela ANEEL.
Atenção aos benefícios tarifários
Um ponto importante é que benefícios concedidos no mercado regulado, como a Tarifa Social de Energia Elétrica e determinados descontos aplicáveis à irrigação e à aquicultura, não serão mantidos após a migração para o mercado livre.
Por isso, consumidores que recebem algum benefício tarifário deverão avaliar cuidadosamente se a migração será realmente vantajosa.
A distribuidora e o comercializador deverão informar previamente sobre a perda desses benefícios.
Novas regras para baterias e armazenamento de energia
A Lei nº 15.269/2025 também reconheceu a importância dos sistemas de armazenamento de energia, como as baterias utilizadas para guardar o excedente produzido por painéis solares.
A ANEEL deverá regulamentar as condições de acesso, operação e remuneração desses sistemas. A medida pode ampliar a utilização de baterias em residências, empresas, indústrias e empreendimentos de geração de energia renovável.
A legislação também incluiu projetos de armazenamento em um regime de incentivo fiscal, com limite de renúncia de até R$ 1 bilhão por ano, entre 2026 e 2030, condicionado à previsão orçamentária.
Segundo a Rádio Câmara, a medida poderá reduzir impostos relacionados à importação de baterias e incentivar sua produção em território nacional.
Consumidores com painéis solares terão nova taxa?
A lei não criou uma cobrança extra específica para consumidores residenciais que possuem painéis solares.
Isso, porém, não elimina as regras e tarifas já existentes para a microgeração e a minigeração distribuída. Os consumidores continuarão sujeitos às normas do sistema de compensação de energia e às cobranças aplicáveis pelo uso da rede de distribuição.
Mais liberdade exige planejamento
A modernização do setor elétrico representa uma mudança importante na relação entre consumidores, distribuidoras e comercializadoras.
A possibilidade de escolher o fornecedor poderá estimular a concorrência, incentivar novas tecnologias e ampliar o acesso a fontes renováveis. Ao mesmo tempo, exigirá atenção aos contratos, preços, encargos, benefícios tarifários e condições de retorno ao mercado regulado.
Para empresas, a energia deixará de ser apenas uma despesa mensal determinada pela distribuidora e poderá se transformar em uma decisão estratégica de contratação. Para as famílias, a abertura do mercado trará mais liberdade, mas também maior responsabilidade na comparação das ofertas.
O mercado livre poderá oferecer economia, desde que a decisão seja tomada com informação, cautela e planejamento.


