Recursos da Sudene para o Terceiro Setor: entenda as oportunidades e como preparar sua entidade

Organizações da sociedade civil que atuam no Nordeste e em municípios abrangidos pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste — Sudene — podem encontrar oportunidades para financiar projetos de impacto social, econômico e ambiental. Entretanto, é importante esclarecer: a simples localização da entidade na área da Sudene não garante o recebimento de recursos.

O acesso depende da natureza da organização, do tipo de projeto, do instrumento utilizado e, principalmente, da existência de edital, chamamento público, programa de crédito ou parceria compatível com a proposta.

O que é a Sudene?

A Sudene é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Sua principal missão é promover o desenvolvimento sustentável e reduzir as desigualdades sociais e econômicas em sua área de atuação.

Essa área compreende os nove estados do Nordeste, além de municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo legalmente incluídos na região de atuação da autarquia.

Entre suas atividades estão o planejamento regional, a articulação de políticas públicas, o apoio técnico a projetos, a administração de incentivos fiscais e a participação na gestão de instrumentos de financiamento, como o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste — FDNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste — FNE.

A Sudene repassa dinheiro diretamente para ONGs?

Não existe um repasse automático ou permanente da Sudene para associações, fundações, institutos, organizações religiosas ou demais entidades sem fins lucrativos.

Uma Organização da Sociedade Civil — OSC — somente poderá receber recursos públicos federais quando existir instrumento jurídico apropriado, previsão orçamentária, interesse público demonstrado e processo de seleção ou hipótese legal que autorize a parceria.

Na prática, as oportunidades podem surgir por meio de:

  • editais e chamamentos públicos;
  • termos de fomento;
  • termos de colaboração;
  • acordos de cooperação;
  • convênios ou instrumentos específicos permitidos pela legislação;
  • chamadas públicas realizadas em conjunto com bancos e instituições de fomento;
  • participação em redes, consórcios ou projetos territoriais;
  • contratação para prestação de serviços, quando a entidade cumprir as exigências da licitação;
  • emendas parlamentares destinadas à execução de projetos de interesse público.

Portanto, é mais correto falar em oportunidades vinculadas à política de desenvolvimento regional do que em um programa permanente de “verbas da Sudene para ONGs”.

Termo de fomento, colaboração e acordo de cooperação

As parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil são disciplinadas principalmente pela Lei nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — MROSC.

Os principais instrumentos são:

Termo de fomento: utilizado quando a proposta e a concepção do projeto partem da própria organização da sociedade civil.

Termo de colaboração: utilizado quando a Administração Pública define a iniciativa e seleciona uma entidade para executar o projeto ou atividade.

Acordo de cooperação: empregado, em regra, quando a parceria não envolve transferência de recursos financeiros.

Salvo nas exceções previstas na legislação, os termos de fomento e colaboração são precedidos de chamamento público. As regras federais também estão regulamentadas pelo Decreto nº 8.726/2016, atualizado pelo Decreto nº 11.948/2024.

Que tipos de projetos podem se enquadrar?

As melhores possibilidades estão nos projetos alinhados às prioridades do desenvolvimento regional. Entre os exemplos estão:

  • capacitação e qualificação profissional;
  • inclusão produtiva e geração de renda;
  • fortalecimento da agricultura familiar;
  • apoio a cooperativas e empreendimentos solidários;
  • desenvolvimento sustentável;
  • convivência com a seca e segurança hídrica;
  • inovação social e tecnológica;
  • educação profissional e empreendedorismo;
  • preservação ambiental e recuperação de áreas degradadas;
  • energias renováveis;
  • reciclagem e economia circular;
  • desenvolvimento de comunidades tradicionais;
  • inclusão digital;
  • fortalecimento de cadeias produtivas locais;
  • promoção do turismo sustentável;
  • atendimento a mulheres, jovens e populações socialmente vulneráveis.

Não basta, porém, que o projeto tenha finalidade social. A entidade precisa demonstrar que a iniciativa apresenta objetivos mensuráveis, viabilidade financeira, capacidade de execução e resultados concretos para o território atendido.

FDNE e FNE não devem ser confundidos com doações

Um dos principais equívocos é imaginar que o FDNE e o FNE funcionam como fundos de doações para entidades sem fins lucrativos.

O FDNE é destinado principalmente ao financiamento de investimentos em infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos com capacidade de gerar novas atividades econômicas. Os recursos são normalmente operados por instituições financeiras e envolvem análise de viabilidade, garantias, capacidade de pagamento e enquadramento nas prioridades do fundo.

O FNE também é uma linha de financiamento, operada pelo Banco do Nordeste, voltada a setores produtivos e agentes econômicos habilitados. Dependendo da regulamentação do programa, cooperativas e determinados empreendimentos coletivos podem ser beneficiários, mas isso não significa que qualquer associação ou instituto possa obter crédito.

Assim, uma OSC deve verificar:

  1. se a sua natureza jurídica está entre os beneficiários admitidos;
  2. se a atividade econômica ou social pode ser financiada;
  3. se o projeto está localizado na área de atuação;
  4. se há capacidade de pagamento;
  5. se existem garantias exigidas;
  6. se o programa permite financiar entidade sem fins lucrativos.

Quando o recurso precisa ser devolvido, trata-se de financiamento. Quando existe transferência para execução de uma política pública, há uma parceria sujeita ao MROSC e à prestação de contas. São situações completamente diferentes.

E os incentivos fiscais da Sudene?

Os incentivos fiscais administrados pela Sudene, como a redução de 75% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, não constituem repasse financeiro para o Terceiro Setor.

Esse benefício é voltado a pessoas jurídicas titulares de empreendimentos enquadrados nas atividades consideradas prioritárias, observados requisitos como localização, projeto de implantação, ampliação, modernização ou diversificação e regime tributário compatível. O benefício pode ser usufruído por dez anos, quando preenchidas as condições legais e aprovado o respectivo pleito.

Muitas entidades do Terceiro Setor já possuem imunidade ou isenção tributária, ou não apuram IRPJ sobre lucro de exploração. Nesses casos, a redução de 75% pode não produzir benefício prático. Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando a natureza da receita e o tratamento tributário da entidade. Mais informações estão disponíveis no serviço oficial de incentivo fiscal.

Cooperativa é a mesma coisa que associação?

Não. Embora determinadas cooperativas possam ser reconhecidas como organizações da sociedade civil para finalidades específicas, cooperativa, associação e fundação possuem naturezas jurídicas, formas de organização, regimes tributários e objetivos diferentes.

A possibilidade de uma cooperativa acessar determinada linha do FDNE ou do FNE não significa que o mesmo financiamento esteja automaticamente disponível para uma associação ou fundação.

O enquadramento deve considerar:

  • a constituição jurídica da organização;
  • o conteúdo do estatuto social;
  • a atividade efetivamente desenvolvida;
  • o público beneficiado;
  • a existência ou não de finalidade econômica;
  • as regras particulares do edital ou programa financeiro.

O que a entidade precisa ter para concorrer?

A regularidade institucional é uma das primeiras exigências. Normalmente, a entidade deverá possuir:

  • CNPJ ativo;
  • estatuto social registrado e atualizado;
  • ata de eleição e posse da diretoria vigente;
  • relação atualizada dos dirigentes;
  • escrituração contábil regular;
  • demonstrações contábeis aprovadas;
  • certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista;
  • conta bancária específica, quando exigida;
  • experiência anterior relacionada ao objeto;
  • capacidade técnica e operacional;
  • estrutura mínima para executar o projeto;
  • regulamentos internos e mecanismos de governança;
  • plano de trabalho completo;
  • orçamento detalhado e compatível com os preços de mercado;
  • procedimentos de controle, transparência e prestação de contas.

Também é recomendável manter atualizado o cadastro da organização no Transferegov.br. O Governo Federal disponibiliza orientações específicas para o cadastramento das organizações da sociedade civil.

Um bom projeto social precisa apresentar resultados

Uma proposta tecnicamente bem elaborada deve responder com clareza:

  • Qual problema será enfrentado?
  • Quem será atendido?
  • Em quais municípios ocorrerá o projeto?
  • Quantas pessoas serão beneficiadas?
  • Quais atividades serão realizadas?
  • Quanto custará cada etapa?
  • Quais indicadores serão utilizados?
  • Como os resultados serão comprovados?
  • Como o projeto continuará após o término do recurso?
  • Quais riscos existem e como serão controlados?

Projetos genéricos, sem diagnóstico territorial, indicadores ou orçamento coerente tendem a apresentar menor competitividade.

Receber recurso exige prestação de contas

O recebimento de dinheiro público não representa liberdade para a entidade utilizar os valores de acordo com suas necessidades internas. A aplicação deve seguir rigorosamente o objeto, o plano de trabalho e o orçamento aprovados.

A organização deverá manter documentos fiscais, comprovantes de pagamento, contratos, registros dos beneficiários, evidências das atividades, relatórios de execução e conciliações bancárias.

A prestação de contas moderna está voltada principalmente ao cumprimento do objeto e ao alcance dos resultados. Isso, contudo, não elimina a necessidade de documentação contábil e financeira adequada.

Despesas realizadas fora do plano aprovado, pagamentos sem comprovação, conflito de interesses, metas não cumpridas ou utilização dos recursos para finalidade diferente podem resultar em:

  • rejeição das contas;
  • obrigação de devolver valores;
  • suspensão de novos repasses;
  • inscrição em cadastros de inadimplência;
  • responsabilização dos dirigentes;
  • apuração pelos órgãos de controle.

Como encontrar oportunidades?

As entidades interessadas devem acompanhar regularmente:

  • o portal oficial da Sudene;
  • o Transferegov.br;
  • o Diário Oficial da União;
  • os portais do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
  • as páginas do Banco do Nordeste, BNDES, Finep, Caixa e Banco do Brasil;
  • editais estaduais e municipais;
  • chamadas de fundações, empresas e fundos de investimento social;
  • programas vinculados a emendas parlamentares.

O Portal das Organizações da Sociedade Civil também reúne informações sobre parcerias, normas, capacitações e transparência.

Planejamento é indispensável

Para aproveitar oportunidades relacionadas à Sudene e ao desenvolvimento regional, a organização não deve esperar a publicação de um edital para começar a se organizar.

O ideal é manter previamente uma carteira de projetos, documentação institucional regular, contabilidade atualizada, diagnóstico das comunidades atendidas e indicadores de impacto. Quando a oportunidade surgir, a entidade terá melhores condições de apresentar uma proposta consistente dentro do prazo.

Nossa conclusão:

Os instrumentos de desenvolvimento regional ligados à Sudene podem abrir caminhos importantes para o Terceiro Setor, especialmente em projetos de inclusão produtiva, capacitação, sustentabilidade, inovação, agricultura familiar e fortalecimento das economias locais.

Contudo, não existe “dinheiro fácil” ou repasse automático. Cada oportunidade possui público habilitado, requisitos, limites, obrigações e forma própria de prestação de contas.

Antes de apresentar uma proposta, a entidade deve analisar cuidadosamente o edital, confirmar se sua natureza jurídica é aceita e avaliar se possui estrutura técnica, contábil e administrativa para executar o projeto.

A Atrativa Contabilidade possui equipe preparada para auxiliar associações, fundações, institutos, OSCs e OSCIPs na regularização documental e contábil, estruturação de controles, análise de editais, elaboração orçamentária e organização da prestação de contas de recursos públicos.

Quer preparar sua entidade para buscar recursos e participar de projetos de desenvolvimento regional? Fale com a equipe especializada em Terceiro Setor da Atrativa Contabilidade.

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