Reforma Tributária: novo programa prioriza orientação e correção de erros, trazendo mais segurança às empresas

Plano Nacional de Conformidade Tributária cria uma fase de adaptação assistida às novas regras do IBS e da CBS, valorizando a prevenção e a atuação conjunta entre empresários e profissionais da contabilidade

A implementação da Reforma Tributária tem provocado dúvidas e preocupações entre empresários, especialmente em relação às mudanças na emissão de notas fiscais e ao preenchimento dos novos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Entretanto, a mensagem transmitida pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é de tranquilidade responsável: o período de transição será conduzido com foco na orientação, no monitoramento e na correção preventiva de inconsistências, e não simplesmente na aplicação imediata de penalidades.

Essa diretriz integra o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), regulamentado para 2026 pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026.

Não é uma operação de fiscalização em massa

O principal objetivo do PNCT é permitir que empresas, profissionais da contabilidade e fornecedores de sistemas se adaptem gradualmente às novas exigências relacionadas ao IBS e à CBS.

Durante reunião realizada em 18 de agosto de 2026, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, esclareceu que a nova abordagem está baseada na confiança e na orientação às empresas.

Isso significa que eventuais erros formais no preenchimento dos documentos fiscais não deverão ser tratados, automaticamente, como tentativa de sonegação ou descumprimento deliberado. Antes da adoção de medidas mais gravosas, a administração tributária pretende comunicar as inconsistências identificadas e permitir que o contribuinte providencie as correções necessárias. A diretriz foi divulgada oficialmente pela Receita Federal.

Portanto, o empresário não precisa encarar a Reforma Tributária com pânico, mas deve aproveitar esse período para revisar processos, atualizar sistemas e fortalecer a comunicação com sua contabilidade.

Como funcionará a adaptação assistida

Em 2026, os contribuintes que cumprirem regularmente as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS estarão, em regra, enquadrados no PNCT, salvo manifestação em sentido contrário.

Mesmo que sejam encontradas falhas ou inconsistências, a empresa poderá permanecer no programa se demonstrar comprometimento com a regularização. Para isso, deverá:

  • apresentar evolução contínua na emissão correta dos documentos fiscais;
  • atender dentro dos prazos às comunicações e intimações recebidas;
  • corrigir, até 31 de dezembro de 2026, as inconsistências comunicadas pela administração tributária;
  • indicar e manter um profissional da contabilidade responsável pelo acompanhamento da conformidade fiscal.

A regulamentação reconhece que a implantação de um sistema tributário totalmente novo exige ajustes operacionais e tecnológicos. Por isso, a proposta é criar um ambiente de adaptação gradual, no qual os problemas possam ser identificados e corrigidos antes de se transformarem em autuações ou passivos tributários. Essas condições constam na regulamentação divulgada pela Receita Federal.

O programa não cria uma nova obrigação acessória

Outro ponto importante para tranquilizar os empresários é que o PNCT não cria, por si só, uma nova declaração ou obrigação acessória adicional.

Segundo esclarecimento do Conselho Federal de Contabilidade, o programa também não transfere automaticamente ao contador a responsabilidade por informações incorretas ou por situações de não conformidade provocadas pelo contribuinte.

A empresa continuará responsável por fornecer à contabilidade, de forma correta, completa e dentro dos prazos, as informações necessárias sobre suas operações. Ao profissional contábil caberá orientar, monitorar os documentos fiscais, acompanhar a parametrização dos sistemas e auxiliar na correção das inconsistências identificadas.

Essa atuação conjunta será fundamental. A contabilidade somente poderá realizar o acompanhamento adequado se receber todas as notas fiscais, contratos, movimentações, informações comerciais e demais documentos da empresa com antecedência e precisão.

Contador passa a ter uma atuação ainda mais estratégica

O novo programa reconhece formalmente o profissional da contabilidade como elo técnico entre o empresário e a administração tributária.

Com autorização expressa da empresa e observância ao sigilo fiscal, a Receita Federal e o CGIBS poderão compartilhar com o contador indicado comunicações relacionadas a omissões, divergências ou erros identificados nos documentos fiscais.

O profissional também poderá acompanhar pedidos de autorregularização, prestar esclarecimentos técnicos, atender às comunicações do Fisco e auxiliar na correção da emissão dos documentos.

De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade, a medida valoriza a atuação consultiva da contabilidade e não representa a criação de uma responsabilidade automática pelos erros cometidos pelas empresas.

Existe motivo para preocupação?

Não há motivo para desespero, mas também não é recomendável permanecer inerte.

O PNCT não representa uma anistia geral, nem autoriza a emissão incorreta de documentos fiscais. O ambiente de orientação e autorregularização dependerá do comportamento colaborativo do contribuinte, especialmente do atendimento às comunicações recebidas e da correção das inconsistências dentro dos prazos estabelecidos.

As empresas que ignorarem as orientações, deixarem de atualizar seus sistemas ou não fornecerem informações à contabilidade poderão perder os benefícios do ambiente de conformidade e ficar sujeitas às medidas previstas na legislação.

A melhor postura é antecipar os ajustes e transformar o período de transição em uma oportunidade para revisar procedimentos internos.

O que o empresário deve fazer agora?

Algumas providências práticas já podem ser adotadas:

  • confirmar se o sistema emissor de notas fiscais está atualizado para os campos do IBS e da CBS;
  • revisar cadastros de produtos, serviços, clientes e fornecedores;
  • verificar a correta classificação fiscal das operações;
  • organizar o envio mensal de documentos e informações à contabilidade;
  • acompanhar intimações, avisos e comunicações eletrônicas;
  • autorizar formalmente o profissional contábil a acompanhar a conformidade, quando necessário;
  • corrigir rapidamente qualquer inconsistência apontada;
  • manter contato permanente com a contabilidade durante toda a transição.

Transição exige organização, não pânico

O Plano Nacional de Conformidade Tributária demonstra que a implantação da Reforma Tributária será acompanhada por mecanismos de orientação e correção preventiva. A proposta institucional é ajudar as empresas a se adaptarem corretamente antes da aplicação de medidas mais severas por falhas formais.

Para o empresário, a principal recomendação é manter a tranquilidade, mas agir com organização, responsabilidade e planejamento.

A Atrativa Contabilidade está acompanhando as normas, os cronogramas e as atualizações relacionadas ao IBS e à CBS para orientar seus clientes na adequação dos sistemas, na emissão dos documentos fiscais e no cumprimento das novas exigências.

Mais do que atender obrigações acessórias, a contabilidade terá papel decisivo na prevenção de riscos e na condução segura das empresas durante a Reforma Tributária.

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