O novo sistema de IBS e CBS preserva imunidades importantes, afasta a tributação de determinadas doações e repasses públicos, mas exige atenção redobrada das entidades sem fins lucrativos.
A Reforma Tributária não afeta somente empresas com fins lucrativos. O Terceiro Setor também precisará revisar estatutos, fontes de receita, contratos, documentos fiscais e a classificação de suas atividades diante da implantação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A boa notícia é que o novo sistema preserva importantes proteções tributárias e cria regras específicas que podem beneficiar o setor.
Atenção: Ser uma entidade sem fins lucrativos, por si só, não significa estar automaticamente imune a todos os tributos. O tratamento dependerá da natureza jurídica, da atividade, da origem dos recursos e do cumprimento da legislação.
1. Quem é quem no Terceiro Setor?
Antes de falar em tributação, é fundamental compreender as diferenças jurídicas entre as entidades. O nome da organização não define automaticamente seu benefício tributário.
| Natureza / Qualificação | O que é e como funciona |
| Associação | União de pessoas organizadas para fins não econômicos (Código Civil). |
| Fundação | Surge da destinação de um patrimônio para uma finalidade específica (assistência social, educação, saúde, etc.). |
| Instituto | Não é uma categoria autônoma no Código Civil. Um “Instituto” juridicamente é constituído como uma Associação ou Fundação. |
| OSC | Categoria ampla (Lei nº 13.019/2014) para entidades privadas sem fins lucrativos que não distribuem resultados e aplicam recursos no objeto social. |
| OSCIP | Qualificação concedida a pessoas jurídicas que atendem à Lei nº 9.790/1999 (exige mínimo de 3 anos de funcionamento). Permite Termo de Parceria com o Poder Público. |
2. O Mapa da Tributação: 8 Pontos de Atenção no Novo Sistema
Abaixo, detalhamos como ficam as principais fontes de receita e obrigações do Terceiro Setor com a chegada do IBS, CBS e outras mudanças:
I. Doações sem contraprestação
A regulamentação da CBS estabelece a não incidência sobre doações verdadeiras, realizadas sem contraprestação. Isso protege organizações que dependem de contribuições voluntárias.
Quadro Comparativo: Doação vs. Prestação de Serviço
| Situação | Há contraprestação? | Tratamento Tributário |
| Doação Pura (Ex: Empresa doa valor para apoiar projeto social) | Não | Não incidência de CBS/IBS |
| Operação Onerosa (Ex: Empresa paga valor e recebe publicidade/exposição de marca) | Sim | Sujeito à tributação |
II. Recursos Públicos
Há não incidência sobre transferências de recursos e bens públicos para OSCs sem fins lucrativos, quando realizadas por instrumentos de parceria com o Poder Público, tais como:
- Termos de fomento ou colaboração
- Acordos de cooperação
- Termos de parceria ou contratos de gestão
- Contratos de repasse, subvenções e convênios
III. Mensalidades Associativas
A legislação prevê a não incidência sobre contribuições associativas estatutárias que sejam não contraprestacionais e destinadas à manutenção da entidade. A contabilidade deverá separar claramente o que é mensalidade do que é preço cobrado por serviço.
IV. Educação e Assistência Social (Imunidades)
Foi preservada a imunidade dos fornecimentos realizados por instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos (conforme art. 14 do CTN).
- Ressalva importante: A imunidade não se estende automaticamente às aquisições (compras) de bens e serviços realizadas por essas entidades.
V. O Papel Estratégico do CEBAS
O CEBAS permanece vital para a imunidade das contribuições à seguridade social (Lei Complementar nº 187/2021). O novo sistema também prevê benefícios específicos para entidades de saúde com CEBAS em operações com medicamentos e dispositivos médicos.
VI. Pesquisa, Ciência e Inovação
Prevê-se alíquota zero da CBS para determinados serviços de pesquisa e desenvolvimento prestados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) sem fins lucrativos e fundações de apoio credenciadas.
VII. Benefícios no ITCMD (Imposto Estadual)
A Lei Complementar nº 227/2026 prevê imunidade em determinadas transmissões e doações envolvendo instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social. Excelente oportunidade para formação de fundos e recebimento de imóveis.
VIII. IRPJ e CSLL continuam existindo
A Reforma Tributária atinge principalmente o consumo (IBS/CBS). As regras de imunidade ou isenção do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social (CSLL) aplicáveis a determinadas instituições continuam dependendo de legislação própria (como a Lei nº 9.532/1997).
3. 2026: O Ano da Adaptação
O ano de 2026 será o período oficial de testes do IBS e da CBS. Cumprindo as obrigações acessórias, haverá dispensa do recolhimento nos termos da transição. Este é o momento de organização.
Checklist de Revisão para o Terceiro Setor:
- Estatutos sociais
- CNAEs e atividades desenvolvidas
- Contratos e termos de parceria
- Origem e classificação das receitas
- Doações e patrocínios
- Mensalidades associativas
- Prestação de serviços e receitas comerciais acessórias
- Certificados e qualificações (CEBAS, OSCIP, etc.)
- Imunidades e isenções atualmente utilizadas
- Emissão de documentos fiscais
- Escrituração contábil
- Prestação de contas e controles internos
4. Uma oportunidade de profissionalização
A Reforma Tributária preserva importantes mecanismos de proteção às organizações de interesse público, mas exige um salto de governança, contabilidade e conformidade fiscal.
Uma única entidade pode possuir simultaneamente doações não tributadas e receitas de atividades onerosas sujeitas à tributação. O desafio do Terceiro Setor não será apenas afirmar que é “sem fins lucrativos”, mas sim demonstrar documental, contábil e juridicamente o correto enquadramento tributário de cada uma de suas receitas.
Conte com a Atrativa Contabilidade
Diante de um cenário de transição tributária que exige cada vez mais precisão, planejamento e governança, a Atrativa Contabilidade e toda a sua equipe de especialistas estão plenamente preparadas para atender às demandas do Terceiro Setor de forma consultiva e estratégica.
Entendemos que associações, fundações, institutos e OSCs possuem particularidades que vão muito além dos números. Por isso, oferecemos um acompanhamento próximo para ajudar a sua entidade a:
- Revisar e adequar estatutos, contratos e CNAEs;
- Segregar contabilmente doações, mensalidades e receitas onerosas;
- Garantir a conformidade fiscal com as novas regras do IBS e da CBS;
- Assegurar o aproveitamento correto de todas as imunidades, isenções e benefícios previstos em lei.
O desafio mudou, mas a sua organização não precisa enfrentá-lo sozinha. Nossa contabilidade consultiva está pronta para estruturar e proteger a sua instituição, permitindo que você foque no que realmente importa: o seu impacto social.


