A decisão de recolher IBS e CBS fora do DAS deve considerar clientes, fornecedores, créditos tributários, custos e o resultado econômico de cada negócio
Com a implementação da Reforma Tributária do Consumo, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher entre duas formas de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A primeira alternativa será manter esses tributos dentro da guia única do Simples Nacional. A segunda será continuar no Simples para os demais tributos, mas apurar e recolher IBS e CBS separadamente, conforme as regras do regime regular.
Essa segunda possibilidade ficou conhecida informalmente como Simples Nacional Híbrido. Nesse modelo, a empresa não deixa o Simples Nacional, mas as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS deixam de integrar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Entretanto, uma interpretação equivocada tem preocupado muitos empresários: a ideia de que toda empresa que vende para outra pessoa jurídica estará obrigada a escolher o Simples Híbrido.
Isso não é verdade.
Vender para pessoa jurídica é apenas um dos fatores
O fato de a empresa atender outras pessoas jurídicas pode tornar a questão dos créditos tributários mais relevante, mas não determina, isoladamente, qual será a melhor opção.
No modelo tradicional do Simples Nacional, a empresa continuará recolhendo IBS e CBS dentro do DAS. Seus clientes pessoas jurídicas sujeitos ao regime regular poderão aproveitar créditos correspondentes aos valores desses tributos efetivamente cobrados por meio do Simples, desde que sejam observadas as condições previstas na legislação.
Portanto, permanecer no Simples tradicional não significa, necessariamente, que o cliente ficará totalmente sem direito a créditos.
No Simples Híbrido, por sua vez, a empresa passará a apurar IBS e CBS pelo regime regular. Isso poderá possibilitar o aproveitamento de créditos sobre determinadas aquisições e, ao mesmo tempo, gerar créditos mais amplos para os clientes que estiverem sujeitos ao regime regular.
Essa diferença poderá influenciar preços, contratos, negociações e competitividade, principalmente quando os compradores forem empresas do Lucro Real, Lucro Presumido ou de outro regime sujeito à apuração regular do IBS e da CBS.
Ainda assim, somente uma simulação tributária poderá demonstrar se o possível benefício comercial compensará o aumento da carga tributária, das obrigações acessórias e dos custos operacionais.
Quatro fatores devem ser analisados antes da decisão
1. Quem são os clientes da empresa?
O primeiro passo é identificar para quem a empresa vende e como esses clientes serão tributados.
É necessário verificar quanto do faturamento vem de:
- consumidores pessoas físicas;
- empresas optantes pelo Simples Nacional tradicional;
- empresas do Simples que recolherão IBS e CBS pelo regime regular;
- empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real;
- clientes que efetivamente utilizam créditos de IBS e CBS.
Empresas que vendem principalmente para consumidores finais podem ter menos vantagens comerciais com a adoção do regime híbrido, pois a pessoa física não utiliza créditos tributários.
Por outro lado, uma empresa que vende predominantemente para grandes organizações pode sofrer maior pressão comercial para gerar créditos mais elevados. Mesmo nesse cenário, a escolha não deve ser automática, pois será necessário comparar o benefício concedido ao cliente com o custo suportado pelo fornecedor.
2. De quem a empresa compra?
A análise também deve considerar os principais fornecedores da empresa.
Uma organização que adquire grande quantidade de mercadorias, insumos, equipamentos e serviços tributados poderá encontrar maior potencial de aproveitamento de créditos no regime regular.
Por outro lado, se grande parte das compras for realizada de fornecedores do Simples Nacional, de microempreendedores individuais ou por meio de operações que gerem créditos reduzidos, limitados ou inexistentes, o benefício do regime híbrido poderá ser menor.
Não basta calcular os créditos que serão transferidos aos clientes. É igualmente importante verificar os créditos que a própria empresa poderá aproveitar em suas aquisições.
3. Como é formada a estrutura de custos?
Empresas comerciais e industriais normalmente apresentam maior volume de compras, mercadorias e insumos que podem gerar créditos tributários.
Já algumas prestadoras de serviços possuem custos concentrados em folha de pagamento, pró-labore e outras despesas que podem não produzir créditos equivalentes de IBS e CBS.
Nessas situações, retirar os dois tributos do DAS poderá provocar um aumento da carga tributária efetiva, mesmo que a empresa passe a gerar créditos maiores para seus clientes.
Por isso, duas empresas com o mesmo faturamento e enquadradas na mesma atividade poderão chegar a conclusões completamente diferentes, dependendo da composição de seus custos, despesas, folha salarial e margem de lucro.
4. Qual será o resultado econômico final?
A decisão não pode ser baseada apenas na comparação de alíquotas. Uma análise adequada deverá considerar:
- carga tributária total;
- créditos que poderão ser aproveitados;
- créditos transferidos aos clientes;
- impacto sobre os preços;
- margem de lucro;
- necessidade de capital de giro;
- efeitos sobre o fluxo de caixa;
- custos com sistemas e controles internos;
- aumento das obrigações acessórias;
- capacidade operacional da empresa;
- riscos de erros e autuações fiscais.
Crédito tributário, isoladamente, não determina a melhor escolha. O que realmente importa é o resultado econômico final para a empresa.
Quais são os prazos para 2027?
Para o primeiro semestre de 2027, a empresa optante pelo Simples Nacional que desejar recolher IBS e CBS pelo regime regular deverá formalizar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A escolha poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026 e produzirá efeitos entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2027.
Quem já estiver no Simples Nacional e desejar manter IBS e CBS dentro do DAS, em regra, não precisará fazer nenhuma opção específica. Nesse caso, os tributos continuarão sendo recolhidos dentro da guia única.
Também haverá uma nova janela entre 1º e 31 de março de 2027 para a opção referente ao segundo semestre de 2027, com possibilidade de cancelamento até 31 de maio.
Uma vez escolhido o regime regular do IBS e da CBS, a opção continuará nos períodos seguintes caso a empresa não apresente renúncia expressa nos prazos estabelecidos.
As regras foram detalhadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e divulgadas oficialmente pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal.
Simples Híbrido não é uma escolha automática
A equação correta não é:
Venda para pessoa jurídica = obrigação de escolher o Simples Híbrido.
A melhor alternativa dependerá do perfil dos clientes, dos fornecedores, da estrutura de custos, do potencial de créditos, da formação dos preços, da margem de lucro e do resultado financeiro projetado.
O Simples Híbrido poderá ser vantajoso para algumas empresas e prejudicial para outras. Tomar essa decisão apenas porque a empresa vende para pessoas jurídicas poderá provocar aumento de impostos, redução da margem e maior complexidade operacional.
Antes de formalizar qualquer opção, procure a equipe da Atrativa Contabilidade. A decisão deve ser precedida de uma simulação completa, considerando diferentes cenários e todos os impactos tributários, financeiros, comerciais e operacionais para 2027.


