SIMPLES NACIONAL 2027: EMPRESAS TERÃO DE DECIDIR EM SETEMBRO DE 2026 – E A MUDANÇA TAMBÉM AFETA QUEM ESTÁ NO LUCRO PRESUMIDO OU REAL

Novo calendário antecipa decisão tributária e torna setembro de 2026 um mês decisivo para o planejamento das empresas

Uma importante mudança no calendário tributário brasileiro exige atenção imediata dos empresários: a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 não será realizada em janeiro, como tradicionalmente ocorria.

Para as empresas já constituídas, o período de opção será de 1º a 30 de setembro de 2026, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A alteração foi estabelecida no contexto da Reforma Tributária e regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN nº 186/2026.

E há um ponto fundamental: essa mudança não interessa somente às empresas que atualmente estão no Simples Nacional.

Ela também deve ser observada pelas empresas que hoje são tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real e pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027.

EMPRESA SAIU DO SIMPLES? SETEMBRO SERÁ A JANELA PARA RETORNAR EM 2027

Imagine uma empresa que anteriormente era optante pelo Simples Nacional, mas perdeu o enquadramento em razão de débitos tributários, pendências cadastrais ou irregularidades perante a União, Estado ou Município.

Durante 2026, essa empresa pode estar recolhendo seus tributos pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.

Caso queira retornar ao Simples Nacional em 2027, não deverá aguardar janeiro.

O pedido de nova opção deverá ser apresentado durante o mês de setembro de 2026.

Por isso, empresários e contadores precisam abandonar a antiga lógica de deixar a análise do regime tributário para dezembro ou janeiro.

Para 2027, o planejamento precisa começar agora.

NÃO É MAIS JANEIRO: PRAZO SERÁ DE 1º A 30 DE SETEMBRO

A mudança é expressiva porque altera uma prática consolidada há anos.

Para empresas já constituídas que desejem ingressar no Simples Nacional em 2027, o calendário passa a ser:

Período para solicitação: 1º a 30 de setembro de 2026
Início dos efeitos: 1º de janeiro de 2027

Portanto, uma empresa atualmente no Lucro Presumido ou Lucro Real que tenha condições legais de ingressar no Simples e pretenda fazê-lo em 2027 deverá analisar essa decisão antes do encerramento de setembro.

A empresa excluída anteriormente do regime também deverá utilizar essa janela para solicitar seu retorno.

PENDÊNCIAS PRECISAM SER IDENTIFICADAS COM ANTECEDÊNCIA

A antecipação torna ainda mais importante a realização de um verdadeiro diagnóstico tributário da empresa.

Antes da opção, é recomendável verificar, entre outros pontos:

  • débitos perante a Receita Federal;
  • débitos inscritos em Dívida Ativa da União;
  • pendências estaduais;
  • pendências municipais;
  • irregularidades cadastrais;
  • obrigações acessórias não entregues;
  • restrições relacionadas às atividades exercidas pela empresa;
  • faturamento e limites legais para permanência no regime;
  • situação societária;
  • parcelamentos existentes;
  • enquadramento dos CNAEs;
  • eventuais impedimentos previstos na legislação do Simples Nacional.

Deixar essa análise para setembro pode ser arriscado.

Dependendo da irregularidade encontrada, a empresa poderá precisar de tempo para realizar pagamentos, parcelamentos, retificações, entrega de declarações ou procedimentos perante diferentes órgãos públicos.

EMPRESAS EXCLUÍDAS POR DÉBITOS DEVEM REDOBRAR A ATENÇÃO

A Receita Federal vem intensificando os procedimentos relacionados à exclusão de contribuintes inadimplentes.

Empresas notificadas com Termo de Exclusão precisam acompanhar cuidadosamente o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN e verificar seus relatórios de pendências.

A regularização dos débitos pode impedir que a exclusão produza efeitos.

Caso a exclusão seja efetivada, a empresa que reúna novamente as condições legais poderá solicitar o reingresso no Simples no período de setembro, para produzir efeitos no exercício seguinte.

QUEM JÁ ESTÁ REGULARMENTE NO SIMPLES NÃO PRECISA PEDIR NOVAMENTE A PERMANÊNCIA

Outro esclarecimento importante é que as empresas que já estão regularmente enquadradas no Simples Nacional não precisam apresentar todos os anos um novo pedido de opção apenas para permanecer no regime.

A permanência, em regra, é automática.

Entretanto, setembro de 2026 continuará sendo um mês especialmente importante para essas empresas por outro motivo: a chegada do IBS e da CBS, novos tributos da Reforma Tributária.

SIMPLES NACIONAL TERÁ OUTRA DECISÃO IMPORTANTE: IBS E CBS “POR DENTRO” OU PELO REGIME REGULAR

Além da opção pelo próprio Simples Nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte terão uma nova decisão estratégica.

No período de 1º a 30 de setembro de 2026, a empresa optante poderá decidir se pretende recolher IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional ou pelo regime regular, fora do DAS, observadas as regras estabelecidas pela legislação.

A escolha realizada nesse período terá efeitos, inicialmente, entre janeiro e junho de 2027.

Se a empresa não optar pelo regime regular de IBS e CBS em setembro de 2026, esses tributos permanecerão, no primeiro semestre de 2027, dentro da sistemática do Simples.

Haverá uma nova janela em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.

Essa decisão poderá ter impactos importantes sobre:

  • formação de preços;
  • geração e aproveitamento de créditos tributários;
  • relacionamento com clientes;
  • competitividade;
  • margem de lucro;
  • fluxo de caixa;
  • operações B2B;
  • posição da empresa dentro de sua cadeia produtiva.

Portanto, simplesmente comparar a alíquota nominal do Simples com outros regimes poderá deixar de ser suficiente.

Será necessário realizar simulações tributárias mais sofisticadas.

ESTAR NO SIMPLES NÃO SIGNIFICA NECESSARIAMENTE RECOLHER IBS E CBS DENTRO DO DAS

Esse será um dos pontos mais relevantes da nova sistemática.

A opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS não significa, por si só, que a empresa deixará o Simples Nacional para os demais tributos.

Uma empresa poderá continuar enquadrada no Simples e, de acordo com sua opção e situação, recolher IBS e CBS pela sistemática regular.

Esse mecanismo poderá ser particularmente relevante para determinadas empresas que vendem produtos ou prestam serviços para outras pessoas jurídicas que valorizam a apropriação de créditos tributários.

Por isso, a pergunta para 2027 não será simplesmente:

“Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real?”

Em muitos casos, haverá uma segunda análise:

“Estando no Simples Nacional, é mais vantajoso recolher IBS e CBS dentro do regime ou pelo regime regular?”

A resposta dependerá da realidade econômica e operacional de cada negócio.

E QUEM QUISER SAIR DO SIMPLES?

Aqui é importante fazer uma distinção.

A alteração para setembro está diretamente relacionada à opção de ingresso no Simples Nacional para o exercício seguinte e às escolhas envolvendo IBS e CBS.

A empresa que já está no Simples e pretende deixar voluntariamente o regime possui regras próprias de exclusão.

A comunicação voluntária pode ser realizada no Portal do Simples Nacional. Quando efetuada fora do mês de janeiro, em regra, seus efeitos ocorrem a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte.

Portanto, não é tecnicamente correto afirmar que toda saída voluntária do Simples precisa necessariamente ocorrer em setembro.

ATENÇÃO: MEI POSSUI REGRA DIFERENTE

A mudança também possui uma exceção relevante.

As novas regras de setembro para opção pelo Simples Nacional não alteraram o período de opção pelo SIMEI, regime aplicável ao Microempreendedor Individual – MEI.

Para o MEI, permanecem as regras específicas previstas na legislação.

Essa diferença precisa ser observada para evitar decisões baseadas em informações generalizadas divulgadas nas redes sociais.

SETEMBRO DE 2026 SERÁ UM DIVISOR DE ÁGUAS NO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Com a Reforma Tributária entrando progressivamente na realidade das empresas brasileiras, escolher um regime tributário deixará de ser uma decisão que possa ser analisada apenas nos últimos dias do ano.

A antecipação da opção pelo Simples Nacional demonstra essa mudança.

Empresas atualmente no Lucro Presumido ou Lucro Real que pretendam migrar para o Simples em 2027 deverão estar preparadas até setembro de 2026.

Empresas que foram excluídas e desejam retornar também precisam avaliar sua situação.

E aquelas que permanecerão no Simples precisarão estudar cuidadosamente como pretendem tratar IBS e CBS dentro da nova sistemática.

ATRATIVA CONTABILIDADE: PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NÃO PODE SER FEITO NA ÚLTIMA HORA

Diante desse novo cenário, a Atrativa Contabilidade reforça a importância de iniciar antecipadamente a análise fiscal, tributária e cadastral das empresas.

O objetivo não deve ser simplesmente escolher o regime aparentemente mais barato, mas identificar a estrutura tributária mais adequada à realidade de cada negócio, considerando faturamento, folha de pagamento, atividade econômica, clientes, fornecedores, créditos tributários, margem, fluxo de caixa e os impactos da Reforma Tributária.

A Atrativa Contabilidade está preparada para auxiliar empresas que atualmente estejam no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, realizando diagnóstico de pendências, análise comparativa dos regimes e planejamento para 2027.

Não espere janeiro de 2027 para descobrir que o prazo terminou em setembro de 2026.

O momento para revisar a situação tributária da sua empresa é agora.

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